DECRETO Nº 766, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

 

FIXA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida em 50% (CINQUENTA POR CENTO) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE TRANSPORTE COLETIVO” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – CC-4. somado à gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de setembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.