DECRETO Nº 766, DE
01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS
3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecida em 50% (CINQUENTA POR CENTO) do
vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE TRANSPORTE COLETIVO” da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – CC-4. somado à gratificação por
dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a
que se refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º
da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de setembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.