DECRETO Nº 76, DE 25 DE MARÇO DE 2021

 

PRORROGA PRAZOS DE VENCIMENTOS E ALTERA OS ANEXOS I, II E IV DO DECRETO MUNICIPAL N.º 216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o dever da Administração Pública de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto nº 216, de 23 de dezembro de 2020, permite a alteração dos prazos previstos no referido Decreto; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 07/05/2021, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos – TCRS, exercício 2021.

 

Parágrafo único. O Anexo I do Decreto n.º 216, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

Parcela

Data de Vencimento

Cota única com 10% de desconto

07/05/2021

01

07/05/2021

02

10/06/2021

03

10/07/2021

04

09/08/2021

05

10/09/2021

06

10/10/2021

07

11/11/2021

08

10/12/2021

 

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 15/06/2021 o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -base estimada e fixa. (Art.109 - LC 27/09) - (Trabalho Pessoal), exercício 2021.

 

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto n.º 216, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - base estimada e fixa. (Art.109 - LC 27/09) - (Trabalho Pessoal).

Parcela

Data de Vencimento

Cota Única com 10% de desconto

15/06/2021

01

15/06/2021

02

17/07/2021

03

15/08/2021

04

15/09/2021

05

15/10/2021

06

16/11/2021

07

16/11/2021

08

15/12/2021

09

15/12/2021

 

Art. 3º Fica prorrogado para o dia 15/06/2021, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás, exercício 2021.

 

Parágrafo único. O anexo IV do Decreto n.º 216, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás

Parcela

Data de Vencimento

Cota Única - sem desconto

15/06/2021

01

15/06/2021

02

17/07/2021

03

15/08/2021

04

15/09/2021

05

15/10/2021

06

16/11/2021

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 25 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.