O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cariacica;
CONSIDERANDO, finalmente, o dever da Administração Pública de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto nº 216, de 23 de dezembro de 2020, permite a alteração dos prazos previstos no referido Decreto; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 07/05/2021, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos – TCRS, exercício 2021.
Parágrafo único. O Anexo I do Decreto n.º 216, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS. |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota única com 10% de desconto |
07/05/2021 |
01 |
07/05/2021 |
02 |
10/06/2021 |
03 |
10/07/2021 |
04 |
09/08/2021 |
05 |
10/09/2021 |
06 |
10/10/2021 |
07 |
11/11/2021 |
08 |
10/12/2021 |
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 15/06/2021 o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -base estimada e fixa. (Art.109 - LC 27/09) - (Trabalho Pessoal), exercício 2021.
Parágrafo único. O Anexo II do Decreto n.º 216, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - base estimada e fixa. (Art.109 - LC 27/09) - (Trabalho Pessoal). |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única com 10% de desconto |
15/06/2021 |
01 |
15/06/2021 |
02 |
17/07/2021 |
03 |
15/08/2021 |
04 |
15/09/2021 |
05 |
15/10/2021 |
06 |
16/11/2021 |
07 |
16/11/2021 |
08 |
15/12/2021 |
09 |
15/12/2021 |
Art. 3º Fica prorrogado para o dia 15/06/2021, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás, exercício 2021.
Parágrafo único. O anexo IV do Decreto n.º 216, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única - sem desconto |
15/06/2021 |
01 |
15/06/2021 |
02 |
17/07/2021 |
03 |
15/08/2021 |
04 |
15/09/2021 |
05 |
15/10/2021 |
06 |
16/11/2021 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 25 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.