DECRETO Nº 076, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL LAGOA DA MATA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 31363/2014;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Lagoa da Mata” a ser construído em um terreno urbano com área de 260.734,07 m² (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Santana, no bairro Tucum, deste Município, de propriedade de Anna Cristina Lacourt de Moraes, representada pela empresa Imobiliária Universal LTDA, mediante escritura pública, lavrada no  livro nº 226, folha 172, do Cartório do 3º Ofício de Notas de Cariacica, confrontando-se por seus diversos lados com Fazenda Santana, ocupada pelo Hospital Colônia Adauto Botelho; Fazenda Santana, ocupada pela Emespe; entroncamento dos Bairros Itacibá e Porto de Santana; Fazenda Santana, ocupada pela C.V.R.D, conforme matrícula de número 13.672, do livro 2  do Cartório de Registro de Imóveis – Comarca de Cariacica, vinculado a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº. 0820140109760, assinada pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles, portador de registro CREA/ES nº. 2273-D.

 

Art. 2º A área total do loteamento é de 260.734,07 m² (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), composto por áreas de Preservação Permanente somando 68.437,70 m² (sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), áreas “non aedificandi” somando 5.315,68 m² (cinco mil, trezentos e quinze metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e a Área Parcelável totalizando 186.980,69 m² (cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, livres de uso público, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma:

 

I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 120.846,55 m² (cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), equivalendo a 64,63% da área parcelável;

 

II – As áreas públicas de uso livre perfazem 9.481,52 m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 5,07% da área parcelável;

 

III – As áreas de equipamentos comunitários perfazem 9.579,47 m² (nove mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), equivalendo a 5,12% da área parcelável;

IV – As áreas das vias públicas (sistema viário) perfazem 47.073,15 m² (quarenta e sete mil, setenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), equivalendo a 25,17% da área parcelável;

 

§ 1º A área dos lotes está distribuída por 21 (vinte e uma) quadras, identificadas de 01 (um) à 21 (vinte e um), com 367 (trezentos e sessenta e sete) lotes, totalizando 120.846,55 m² (cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze) da Quadra 01 (um), perfazendo uma área de 3.765,38 m² (três mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

 

II – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro) da Quadra 02 (dois), perfazendo uma área de 11.147,49 m² (onze mil cento e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

 

III – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) da Quadra 03 (três), perfazendo uma área de 6.427,20 m² (seis mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

 

IV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) da Quadra 04 (quatro), perfazendo uma área de 2.131,54 m² (dois mil cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

 

V – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra 05 (cinco), perfazendo uma área de 1.809,51 m² (um mil oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

 

VI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) da Quadra 06 (seis), perfazendo uma área de 1.236,05 m² (um mil duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

 

VII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da Quadra 07 (sete), perfazendo uma área de 7.098,76 m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

 

VIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra 08 (oito), perfazendo uma área de 5.321,83 m² (cinco mil trezentos e vinte e um metros e oitenta e três decímetros quadrados);

 

IX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) da Quadra 09 (nove), perfazendo uma área de 3.958,15 m² (três mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

 

X – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da Quadra 10 (dez), perfazendo uma área total de 3.528,03 m² (três mil quinhentos e vinte e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);

 

XI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis) e 37 (trinta e sete) da Quadra 11 (onze), perfazendo uma área total de 11.179,36 m² (onze mil cento e setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

 

XII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da Quadra 12 (doze), perfazendo uma área total de 11.641,19 m² (onze mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

 

XIII – Lotes 01 (um) e 02 (dois) Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um) da Quadra 13 (treze), perfazendo uma área total de 6.357,85 m² (seis mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

 

XIV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da Quadra 14 (quatorze), perfazendo uma área total de 6.849,85 m² (seis mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

 

XV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) da Quadra 15 (quinze), perfazendo uma área total de 5.752,87 m² (cinco mil setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

XVI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze) da Quadra 16 (dezesseis), perfazendo uma área total de 6.360,12 m² (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados);

 

XVII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete) da Quadra 17 (dezessete), perfazendo uma área total de 9.198,14 m² (nove mil cento e noventa e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

 

XVIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito) e 39 (trinta e nove) da Quadra 18 (dezoito), perfazendo uma área total de 11.886,68 m² (onze mil oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

 

XIX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra 19 (dezenove), perfazendo uma área total de 4.125,29 m² (quatro mil cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

 

XX – Lotes 01 (um) da Quadra 20 (vinte), perfazendo uma área total de 552,91 m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

 

XXI – Lotes 01 (um) da Quadra 21 (vinte e um), perfazendo uma área total de 518,35 m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

 

§ 2º As áreas livres de uso público, compõe-se de 04 (quatro) áreas, totalizando 9.481,52 m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), distribuída conforme descrito abaixo:

 

I – Área 01 com 554,05 m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

II – Área 02 com 1.145,18 m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III – Área 03 com 7.115,65 m² (sete mil cento e quinze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

IV – Área 04 com 666,64 m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

§ 3º A área de equipamentos públicos, compõe-se de 01 (uma) área totalizando 9.579,47m² (nove mil quinhentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) distribuídas conforme descrito abaixo:

 

Art. 3º As áreas referidas nas alíneas II, III e IV do artigo 2º, totalizando 66.134,14 m² (sessenta e seis mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) que passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, sem quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 4º As obras de infraestrutura, que compreende abertura de vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras e lotes, iluminação pública, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica, sistema de esgotamento sanitário, drenagem pluvial e arborização, terão que ser executadas no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único. Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados, mediante hipoteca, os 40 lotes, abaixo discriminados, com área total de 19.072,57 (dezenove mil, cento e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados) equivalentes à 15,78% em favor do Município, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:

 

Quadra

Lote

Área

 (m²)

(%)

12

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23

11.641,19

9,63%

16

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15

6.360,12

5,26%

20

1

552,91

0,46%

21

1

518,35

0,43%

Área Total de lotes Caucionados

19.072,57

15,78%

 

Art. 5º Nos prazos previstos na Lei Federal 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, o proprietário compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação do Loteamento.

 

Parágrafo Único. O proprietário fica obrigado, sob pena de caducidade deste Decreto, a promover o registro imobiliário do loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta), na forma estabelecida no art. 18 da Lei 6.766/1979.

 

Art. 6º A entrega das escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no artigo 4º do presente Decreto ao Poder Público Municipal será feita imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de registro de Imóveis.

 

Art. 7º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) e do Termo de Compromisso firmado pelo proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de abril de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.