DECRETO
Nº 76, DE 24 DE JULHO DE 2003
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO
DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PERMANENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu art. 90, inciso IX, considerando o que dispõe o art. 128 da Lei Complementar 005/2002, os arts. 74, 75 e inciso
I, alínea c do art. 78 da Lei 1.839/88,
DECRETA:
Artigo 1º
O funcionamento de sistema de sonorização permanente em vias públicas - Rádio
Poste, passa a ser regulamentado por este Decreto, competindo a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SMMA a avaliação da possibilidade técnica da
permissão para a operação.
Parágrafo único - A permissão a que alude o “caput” deste artigo é ato precário
privativo do chefe do Poder Executivo, que poderá cassá-lo a qualquer tempo
sempre que o interesse público assim o exigir.
Artigo 2º
O interessado na obtenção da permissão para operação do Sistema deverá
manifestar-se por requerimento registrado no Protocolo Geral da Prefeitura
apresentando os seguintes documentos:
I - Planta baixa da área a ser
sonorizada;
II - Cópia do alvará de
funcionamento da empresa;
III - Indicação nominal das vias
onde serão instalados os sonofletores;
IV - Indicação da potência dos
equipamentos e descrição dos sonofletores a serem utilizados;
V - Declaração registrada no ECAD
se responsabilizando pelo pagamento dos Direitos Autorais;
Artigo 3º
O serviço de que trata o presente decreto somente poderá ser operado no horário
de 09:00 às 18:00 horas nas vias expressamente autorizadas.
§ 1 °
Fica proibido a fixação de sonofletores a distância inferior a
§ 2 ° A
SMMA estabelecerá, na análise de cada caso em particular, as condicionantes de
operação e que constarão do ato autorizativo.
§ 3º O
operador do sistema deverá disponibilizar no mínimo 30 inserções diárias de
trinta segundos com mensagens de interesse público, de responsabilidade da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
Artigo 4º
A desobediência aos critérios fixados por este Decreto implicará na imediata
cassação da permissão, devendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lavrar
termo circunstanciado da infração e proceder à apreensão do equipamento
conduzindo-o ao depósito da Prefeitura, de onde poderá ser retirado por seu
proprietário mediante apresentação da nota fiscal correspondente ao material.
Parágrafo Único - A penalização instituída no “caput” deste artigo não prejudica a
aplicação das demais medidas punitivas previstas em Lei.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 24 de julho de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.