DECRETO Nº 76, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PERMANENTE EM VIAS PÚBLICAS - RÁDIO POSTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu art. 90, inciso IX, considerando o que dispõe o art. 128 da Lei Complementar 005/2002, os arts. 74, 75 e inciso I, alínea c do art. 78 da Lei 1.839/88,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º O funcionamento de sistema de sonorização permanente em vias públicas - Rádio Poste, passa a ser regulamentado por este Decreto, competindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA a avaliação da possibilidade técnica da permissão para a operação.

 

Parágrafo único - A permissão a que alude o “caput” deste artigo é ato precário privativo do chefe do Poder Executivo, que poderá cassá-lo a qualquer tempo sempre que o interesse público assim o exigir.

 

Artigo 2º O interessado na obtenção da permissão para operação do Sistema deverá manifestar-se por requerimento registrado no Protocolo Geral da Prefeitura apresentando os seguintes documentos:

 

I - Planta baixa da área a ser sonorizada;

 

II - Cópia do alvará de funcionamento da empresa;

 

III - Indicação nominal das vias onde serão instalados os sonofletores;

 

IV - Indicação da potência dos equipamentos e descrição dos sonofletores a serem utilizados;

 

V - Declaração registrada no ECAD se responsabilizando pelo pagamento dos Direitos Autorais;

 

Artigo 3º O serviço de que trata o presente decreto somente poderá ser operado no horário de 09:00 às 18:00 horas nas vias expressamente autorizadas.

 

§ 1 ° Fica proibido a fixação de sonofletores a distância inferior a 100 metros de prédios públicos, escolas, hospitais e templos religiosos.

 

§ 2 ° A SMMA estabelecerá, na análise de cada caso em particular, as condicionantes de operação e que constarão do ato autorizativo.

 

§ 3º O operador do sistema deverá disponibilizar no mínimo 30 inserções diárias de trinta segundos com mensagens de interesse público, de responsabilidade da Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

 

Artigo 4º A desobediência aos critérios fixados por este Decreto implicará na imediata cassação da permissão, devendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lavrar termo circunstanciado da infração e proceder à apreensão do equipamento conduzindo-o ao depósito da Prefeitura, de onde poderá ser retirado por seu proprietário mediante apresentação da nota fiscal correspondente ao material.

 

Parágrafo Único - A penalização instituída no “caput” deste artigo não prejudica a aplicação das demais medidas punitivas previstas em Lei.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 24 de julho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.