DECRETO Nº 758, DE
01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS
3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecida em 60% (SESSENTA POR CENTO) do
vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO AO MOBRAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA” – CC-2. somado
à gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de
horário integral a que se refere o art. 13, parágrafos
3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e retroagindo seus efeitos à partir de
22/08/1983.
Cariacica, 01 de setembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.