O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que consta no processo protocolado via sistema aprova legal sob o n° 40.991/2023 e no processo protocolado via sistema eletrônico de informação – sei sob o n° 11.160/2024; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel denominado “CHÁCARA PADRE GABRIEL (ÁREA REMANESCENTE)”, medindo 346.067,31 m² (trezentos e quarenta e seis mil e sessenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), a ser retificado para 346.109,69 m² (trezentos e quarenta e seis mil e cento e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situada a Rua José Carlos Lopes de Oliveira e Avenida Padre Gabriel, nos bairros Formate e Padre Gabriel, neste Município, de propriedade de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.243.302/0001-47 confrontando-se pela FRENTE com RUA JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 03 (três) segmentos totalizando 356,69 (trezentos e cinquenta e seis metros e sessenta e nove centímetros) e com AVENIDA PADRE GABRIEL em 04 (quatro) segmentos totalizando 187,66m (cento e oitenta e sete metros e sessenta e seis centímetros); LADO DIREITO em 01 (um) segmento com ÁREA A1 totalizando 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A2 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A3 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A4 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A5 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A6 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A7 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A8 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A9 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A10 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A11 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A12 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A13 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A14 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A15 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A16 totalizando 12,00m (doze metros), em 02 (dois) segmentos com ÁREA 17 totalizando 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), com ÁREA A39-PMC em 01 (um) segmento totalizando 5,00m (cinco metros), com RUA GAIVOTA em 01 (um) segmento totalizando 17,00m (dezessete metros), com ÁREA A18 em 03 (três) segmentos totalizando 40,68m (quarenta metros e sessenta e oito centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A19 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A20 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A21 totalizando 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A22 totalizando 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A23 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A24 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A25 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A26 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A27 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A28 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A29 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A30 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A31 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A32 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A33 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A34 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A35 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A36 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A37 totalizando 18,66m (dezoito metros e sessenta e seis centímetros), com ÁREA D em 14 (quatorze) segmentos totalizando 1.733.09m (um mil e setecentos e trinta e três metros e nove centímetros, com RUA SABIÁ em 01 (um) segmento totalizando 47,78m (quarenta e sete metros e setenta e oito centímetros), e com RUA DOS CANÁRIOS em 02 (dois) segmentos totalizando 227,54 (duzentos e vinte e sete metros e cinquenta e quatro centímetros); FUNDO com JEOVAL IZIDORO PINTO em 12 (doze) segmentos totalizando 1.018,09m (um mil e dezoito metros e nove centímetros); LADO ESQUERDO com RIO FORMATE em 43 (quarenta e três) segmentos totalizando 974,08m (novecentos e setenta e quatro metros e oito centímetros), com ÁREA B em 01 (um) segmento totalizando 65,86m (sessenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros), e com ÁREA F - PMC em 10 (dez) segmentos totalizando 256,15m (duzentos e cinquenta e seis metros e quinze centímetros), perfazendo o perímetro de 5.416,08m (cinco mil e quatrocentos e dezesseis metros e oito centímetros), em conformidade com a ART sob o nº. 0820240032589 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles - CREA ES-002273/D), e o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura.
Art. 2º O desmembramento referido resultará em 04 (quatro) terrenos, designados “ÁREA K”; ÁREA G”; “ÁREA AV-1 (DOADA A PMC)”; e “CHÁCARA PADRE GABRIEL (ÁREA REMANESCENTE)”, conforme descrito a seguir:
I – “ÁREA K”, medindo 36.886,53 m² (Trinta e seis mil e oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) confrontando-se pela FRENTE com ÁREA F – PMC em 07 (sete) segmentos totalizando 149,99m (cento e quarenta e nove metros e noventa e nove centímetros) e com ÁREA AV-01 (DOADA A PMC) em 08 (oito) segmentos totalizando 842,35m (oitocentos e quarenta e dois metros e trinta e cinco centímetros); LADO DIREITO com JEOVAL IZIDORO PINTO em 01 (um) segmento totalizando 42,38m (quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros); FUNDO com RIO FORMATE em 43 (quarenta e três) segmentos totalizando 974,08m (novecentos e setenta e quatro metros e oito centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA B em 01 (um) segmento totalizando 65,86m (sessenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros), perfazendo o perímetro de 2.074,66m (dois mil e setenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros).
II – “ÁREA G”, medindo 31.560,82 m² (trinta e um mil e quinhentos e sessenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) confrontando-se pela FRENTE com RUA SABIÁ em 01 (um) segmento totalizando 47,78m (quarenta e sete metros e setenta e oito centímetros); LADO DIREITO com RUA DOS CANÁRIOS em 02 (dois) segmentos totalizando 219,04m (duzentos e dezenove metros e quatro centímetros); FUNDO com ÁREA AV-01 (DOADA A PMC) em 04 (quatro) segmentos totalizando 325,17m (trezentos e vinte e cinco metros e dezessete centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA D em 06 (seis) segmentos totalizando 245,08m (duzentos e quarenta e cinco metros e oito centímetros), perfazendo o perímetro de 837,07m (oitocentos e trinta e sete metros e sete centímetros).
III - “ÁREA AV-1 (DOADA À PMC)”, medindo 27.818,53 m² ( vinte e sete mil e oitocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) confrontando-se pela FRENTE com ÁREA F – PMC em 01 (um) segmento totalizando 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros); LADO DIREITO com CHÁCARAS PADRE GABRIEL (ÁREA REMANESCENTE) em 15 (quinze) segmentos totalizando 1.194,70m (um mil e cento e noventa e quatro metros e setenta centímetros), com ÁREA D – LITORAL ADMINISTRADORA LTDA em 03 (três) segmentos totalizando 262,59m (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros), com ÁREA G em 04 (quatro) segmentos totalizando 325,17m (trezentos e vinte e cinco metros e dezessete centímetros), e com RUA DOS CANÁRIOS em 01 (um) segmento totalizando 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros); FUNDO com JEOVAL IZIDORO PINTO em 12 (doze) segmentos totalizando 975,71m (novecentos e setenta e cinco metros e setenta e um centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA K em 08 (oito) segmentos totalizando 842,35m (oitocentos e quarenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), perfazendo o perímetro de 3.629,42m (três mil e seiscentos e vinte e nove metros e quarenta e dois centímetros).
IV – “CHÁCARA PADRE GABRIEL (ÁREA REMANESCENTE)”, medindo 249.843,81 m² (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) confrontando-se pela FRENTE com RUA JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 03 (três) segmentos totalizando 356,69 (trezentos e cinquenta e seis metros e sessenta e nove centímetros) e com AVENIDA PADRE GABRIEL em 04 (quatro) segmentos totalizando 187,66m (cento e oitenta e sete metros e sessenta e seis centímetros); LADO DIREITO em 01 (um) segmento com ÁREA A1 totalizando 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A2 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A3 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A4 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A5 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A6 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A7 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A8 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A9 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A10 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A11 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A12 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A13 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A14 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A15 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A16 totalizando 12,00m (doze metros), em 02 (dois) segmentos com ÁREA 17 totalizando 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), com ÁREA A39-PMC em 01 (um) segmento totalizando 5,00m (cinco metros), com Rua Gaivota em 01 (um) segmento totalizando 17,00m (dezessete metros), com ÁREA A18 em 03 (três) segmentos totalizando 40,68m (quarenta metros e sessenta e oito centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A19 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A20 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A21 totalizando 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A22 totalizando 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros), em 01 (um) segmento com ÁREA A23 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A24 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A25 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A26 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A27 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A28 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A29 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A30 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A31 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A32 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A33 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A34 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A35 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A36 totalizando 12,00m (doze metros), em 01 (um) segmento com ÁREA A37 totalizando 18,66m (dezoito metros e sessenta e seis centímetros); FUNDO com ÁREA D em 05 (cinco) segmentos totalizando 1.225,42m (um mil e duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e dois centímetros) e com ÁREA AV-01 (DOADA À PMC) em 07 (sete) segmentos totalizando 354,81m (trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e um centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA AV-01 (DOADA À PMC) em 08 (oito) segmentos totalizando 839,89m (oitocentos e trinta e nove metros e oitenta e nove centímetros) e com ÁREA F – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 85,77m (oitenta e cinco metros e setenta e sete centímetros), perfazendo o perímetro de 3.599,38m (três mil e quinhentos e noventa e nove metros e trinta e oito centímetros).
Art. 3° Fica transferida ao Município de Cariacica a “ÁREA AV-1”, medindo 27.818,53 m² (vinte e sete mil e oitocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), referente ao parcelamento do solo, atendendo ao estabelecido pelo Art. 46 da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas.
§ 1° A referida área transferida ao município será incorporada ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, nos moldes do artigo 47 da Lei Municipal 5.536/2015.
§ 2º O requerente deverá efetuar o registro em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente das áreas transferidas ao município, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º Fica aprovado o desmembramento do imóvel denominado “PARCELA 01/01”, medindo 112,1971ha, matriculado sob o n° 73.439 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 1ª Zona deste município, a ser retificado para 1.121.495,71 m² (um milhão e cento e vinte um mil e quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situado a Estrada do Tanque, Bairro Alzira Ramos, de propriedade de JEOVAL IZIDORO PINTO, inscrito no CPF/MF sob o n° 049.649.777-49 confrontando-se pela FRENTE com ESTRADA DO TANQUE em 31 (trinta e um) segmentos totalizando 1.393,89m (um mil e trezentos e noventa e três metros e oitenta e nove centímetros) e com RUA DOS NARCISOS em 01 (um) segmento totalizando 60,86m (sessenta metros e oitenta e seis centímetros); LADO DIREITO com ARILDO SANT’ANA (FAZENDA TANQUE - MAT. 467, 45262, 1573 E 7130) em 38 (trinta e oito) segmentos totalizando 1.685,73m (um mil e seiscentos e oitenta e cinco metros e setenta e três centímetros); FUNDO com RIO FORMATE em 13 (treze) segmentos totalizando 1.266,60m (um mil e duzentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros); LADO ESQUERDO com IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA em 12 (doze) segmentos totalizando 1.018,09m (um mil e dezoito metros e nove centímetros), com RUA DOS CANÁRIOS em 02 (dois) segmentos totalizando 52,55m (cinquenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), com RUA MINAS GERAIS em 01 (um) segmento totalizando 37,21m (trinta e sete metros e vinte e um centímetros), com RUA N em 01 (um) segmento totalizando 12,20m (doze metros e vinte centímetros), com LOTE 01 AO 20 DA QUADRA 24 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 04 (quatro) segmentos totalizando 211,94m (duzentos e onze metros e noventa e quatro centímetros), com ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 02 em 02 (dois) segmentos totalizando 167,34m (cento e sessenta e sete metros e trinta e quatro centímetros), com APP-LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 02 (dois) segmentos totalizando 75,64 (setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com LOTES 02 AO 06 DA QUADRA 13-LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 49,24m (quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), com SERVIDÃO PARA DRENAGEM em 02 (dois) segmentos totalizando 3,07m (três metros e sete centímetros), com LOTES 01 AO 16 DA QUADRA 12-LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 04 (quatro) segmentos totalizando 180,82m (cento e oitenta metros e oitenta e dois centímetros), com E.E.E - EQUIPAMENTO URBANO em 01 (um) segmento totalizando 13,89m (treze metros e oitenta e nove centímetros), com LOTE 17 DA QUADRA 12 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 02 (dois) segmentos totalizando 37,13 (trinta e sete metros e treze centímetros), com RUA F em 01 (um) segmento totalizando 29,24m (vinte e nove metros e vinte e quatro centímetros), com EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 02 – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 202,29m (duzentos e dois metros e vinte e nove centímetros), com RUA E em 01 (um) segmento totalizando 23,21m (vinte e três metros e vinte e um centímetros), com LOTES DE 08 AO 01 DA QUADRA 06 - LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 02 (dois) segmentos totalizando 107,06m (cento e sete metros e seis centímetros), com SERVIDÃO PARA DRENAGEM – PMC em 01 (um) segmento totalizando 3,00m (três metros), com LOTES 13 AO 01 DA QUADRA 05 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 130,00m (cento e trinta metros), com EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 01 – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 33,62m (trinta e três metros e sessenta e dois centímetros), com ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 01 – PMC em 01 (um) segmento totalizando 50,90m (cinquenta metros e noventa centímetros), com LOTE 01 DA QUADRA 04 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 2,86 m (dois metros e oitenta e seis centímetros), com FAIXA DE SERVIDÃO EDP 03 em 01 (um) segmento totalizando 30,39m (trinta metros e trinta e nove centímetros), com LOTES 15 AO 01 DA QUADRA 02 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 06 (seis) segmentos totalizando 169,72m (cento e sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros), com ÁREA PÚBLICA – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 100,50 m (cem metros e cinquenta centímetros), perfazendo o perímetro de 7.148,99m ( sete mil, cento e quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros). em conformidade com a ART sob o nº. 0820240032589 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles - CREA ES-002273/D), e o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura.
Art. 5º O desmembramento referido resultará em 02 (dois) terrenos, designados “ÁREA AV-02 (DOADA A PMC)” e “PARCELA 01/01” (área remanescente), conforme descrito a seguir:
I - “ÁREA AV-02 (DOADA A PMC)”, medindo 9.423,87 m² (nove mil e quatrocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA em 12 (doze) segmentos totalizando 975,71m (novecentos e setenta e cinco metros e setenta e um centímetros), com RUA DOS CANÁRIOS em 02 (dois) segmentos totalizando 52,55m (cinquenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) e com RUA MINAS GERAIS em 01 (um) segmento totalizando 37,21m (trinta e sete metros e vinte e um centímetros); LADO DIREITO com RUA N em 01 (um) segmento totalizando 12,20m (doze metros e vinte centímetros) e com PARTE DO LOTE 01 DA QUADRA 24 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 2,00m (dois metros); FUNDO com JEOVAL IZIDORO PINTO – ÁREA REMANESCENTE DA PARCELA 01/01 em 14 (quatorze) segmentos totalizando 1.035,90m (um mil e trinta e cinco metros e noventa centímetros); LADO ESQUERDO com JEOVAL IZIDORO PINTO – ÁREA REMANESCENTE DA PARCELA 01/01 em 01 (um) segmento totalizando 28,63m (vinte e oito metros e sessenta e três centímetros), perfazendo o perímetro de 2.144,20m (dois mil, cento e quarenta e quatro metros e vinte centímetros).
II – “PARCELA 01/01” (área remanescente), medindo 1.112.071,84 m² (um milhão e cento e doze mil e setenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com ESTRADA DO TANQUE em 31 (trinta e um) segmentos totalizando 1.393,89m (um mil e trezentos e noventa e três metros e oitenta e nove centímetros) e com RUA DOS NARCISOS em 01 (um) segmento totalizando 60,86m (sessenta metros e oitenta e seis centímetros); LADO DIREITO com ARILDO SANT’ANA (FAZENDA TANQUE - MAT. 467, 45262, 1573 E 7130) em 38 (trinta e oito) segmentos totalizando 1.685,73m (um mil e seiscentos e oitenta e cinco metros e setenta e três centímetros); FUNDO com RIO FORMATE em 13 (treze) segmentos totalizando 1.266,60m (um mil e duzentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros); LADO ESQUERDO com IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA em 01 (um) segmento totalizando 42,38m (quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros), com ÁREA AV-02 DOADA À PMC em 15 (quinze) segmentos totalizando 1.064,53m (um mil e sessenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros), com PARTE DO LOTE 01 AO LOTE 20 DA QUADRA 24 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 04 (quatro) segmentos totalizando 209,94m (duzentos e nove metros e noventa e quatro centímetros, COM ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 02 – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 167,34m (cento e sessenta e sete metros e trinta e quatro centímetros), com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 02 (dois) segmentos totalizando 75,64m (setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com LOTES 02 AO 06 DA QUADRA 13 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 49,24m (quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), com SERVIDÃO PARA DRENAGEM – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 3,07m (três metros e sete centímetros), com LOTES 01 AO 16 DA QUADRA 12 - LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 04 (quatro) segmentos totalizando 180,82m (cento e oitenta metros e oitenta e dois centímetros), com E.E.E – EQUIPAMENTO URBANO – PMC em 01 (um) segmento totalizando 13,89m (treze metros e oitenta e nove centímetros), com LOTE 17 DA QUADRA 12 - LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 02 (dois) segmentos totalizando 37,13m (trinta e sete metros e treze centímetros), com RUA F em 01 (um) segmento totalizando 29,24m (vinte e nove metros e vinte e quatro centímetros), COM EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 02 – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 202,29m (duzentos e dois metros e vinte e nove centímetros), com RUA E em 01 (um) segmento totalizando 23,21m (vinte e três metros e vinte e um centímetros), com LOTES DE 08 AO 01 DA QUADRA 06 - LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 02 (dois) segmentos totalizando 107,06m (cento e sete metros e seis centímetros), com SERVIDÃO PARA DRENAGEM – PMC em 01 (um) segmento totalizando 3,00m (três metros), com LOTES 13 AO 01 DA QUADRA 05 - LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 130,00m (cento e trinta metros), com EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 01 – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 33,62m (trinta e três metros e sessenta e dois centímetros), com ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 01 – PMC em 01 (um) segmento totalizando 50,90m (cinquenta metros e noventa centímetros), com LOTE 01 DA QUADRA 04 - LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 2,86m (dois metros e oitenta e seis centímetros), com FAIXA DE SERVIDÃO EDP 03 em 01 (um) segmento totalizando 30,39m (trinta metros e trinta e nove centímetros), com LOTES 15 AO 01 DA QUADRA 02 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 06 (seis) segmentos totalizando 169,72m (cento e sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros), com ÁREA PÚBLICA – PMC em 02 (dois) segmentos totalizando 100,50m (cem metros e cinquenta centímetros), perfazendo o perímetro de 7.133,85m (sete mil, cento e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros).
Art. 6° Fica transferida ao Município de Cariacica a “ÁREA AV-02”, medindo 9.423,87 m² (nove mil e quatrocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), referente ao parcelamento do solo, atendendo ao estabelecido pelo Art. 46 da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas.
§ 1° A referida área transferida ao município será incorporada ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, nos moldes do artigo 47 da Lei Municipal 5.536/2015.
§ 2º O requerente deverá efetuar o registro em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente das áreas transferidas ao município, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 7° As áreas transferidas ao município, designadas “ÁREA AV-1 (DOADA A PMC)” e “ÁREA AV-02 (DOADA A PMC)”, ficam remembradas conforme o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura, dando origem a “ÁREA AV (DOADA A PMC)”, medindo 37.242,40 m² (trinta e sete mil e duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com ÁREA F – PMC em 01 (um) segmento totalizando 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros), pelo LADO DIREITO com CHÁCARA PADRE GABRIEL (ÁREA REMANESCENTE) em 15 (quinze) segmentos totalizando 1.194,70m (um mil e cento e noventa e quatro metros e setenta centímetros), com ÁREA D – LITORAL ADMINISTRADORA LTDA em 03 (três) segmentos totalizando 262,59m (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros), com ÁREA G – IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA em 04 (quatro) segmentos totalizando 325,17m (trezentos e vinte e cinco metros e dezessete centímetros), com RUA DOS CANÁRIOS em 03 (três) segmentos totalizando 61,05m (sessenta e um metros e cinco centímetros), com RUA MINAS GERAIS em 01 (um) segmento totalizando 37,21m (trinta e sete metros e vinte e um centímetros), com RUA N em 01 (um) segmento totalizando 12,20m (doze metros e vinte centímetros), e com PARTE DO LOTE 01 DA QUADRA 24 – LOTEAMENTO VISTA DE ITAPARICA em 01 (um) segmento totalizando 2,00m (dois metros), pelo FUNDO com JEOVAL IZODORO PINTO (Área Remanescente) em 15 (quinze) segmentos totalizando 1.064,53m (um mil e sessenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros), pelo LADO ESQUERDO com ÁREA K - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA em 08 (oito) segmentos totalizando 842,35 (oitocentos e quarenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), perfazendo o perímetro de 3.822,20m (três mil, oitocentos e vinte e dois metros e vinte centímetros).
Art. 8° O requerente deverá efetuar o registro em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de aprovação do projeto e fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente da área transferida ao município, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 9° O registro deste Desmembramento fica condicionado a finalização do registro do Desmembramento aprovado por meio do Decreto n° 202/2023, de 20 de setembro de 2023.
§ 1° O requerente deverá apresentar, no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC, as certidões de ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente das áreas transferidas ao Município, e todos os demais documentos exigidos a comprovar a regularização do desmembramento aprovado pelo Decreto nº 202/23Profess, sob pena de sua caducidade e de revogação deste segundo ato, aprovado nos termos aqui apresentados.
§ 2º Em hipótese alguma haverá a devolução dos valores administrativos efetuados para a aprovação do Desmembramento aprovado no presente Decreto.
Art. 10 Fica condicionado ao registro desta aprovação a descaracterização rural da área a ser desmembrada do imóvel “PARCELA 01/01”, conforme Inciso I, Artigo 5°.
Art. 11 Nos moldes do Artigo 47, § 1º da Lei Municipal N° 5.536/2015, considerando que as áreas doadas são superiores à obrigatoriedade instituída, ficam caracterizados os respectivos saldos de doação excedentes a serem considerados nas obrigatoriedades de parcelamentos de solo futuros, conforme descrito a seguir:
I – para o imóvel “CHÁCARA PADRE GABRIEL (ÁREA REMANESCENTE)”, conforme Artigo 1º, a ser desmembrado em 04 (quatro) áreas conforme Artigo 2º, considerando que a obrigatoriedade de doação é de 6.844,74 m² (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), e que a área objeto de doação é de 27.818,53 m² (vinte e sete mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), fica caracterizado o saldo de doação excedente de 20.973,79 m² (vinte mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) para parcelamentos de solo futuros no respectivo imóvel.
II – para o imóvel “PARCELA 01/01”, conforme Artigo 4º, a ser desmembrado em 02 (duas) áreas conforme Artigo 5º, fica caracterizado o saldo de doação excedente de 9.423,87 m² (nove mil e quatrocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) para parcelamentos de solo futuros no respectivo imóvel.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.