DECRETO Nº 75, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

INSTITUI O PROGRAMA CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE CARIACICA – ES (CEMEC) E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica de Cariacica, Lei 4.697 de 31 de março de 2009, revogada pela Lei 5.283 de 17 de novembro de 2014 e no Inciso I do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, ainda:

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência da Saúde Pública em decorrência da Pandemia COVID 19, no âmbito do município de Cariacica, por meio do Decreto nº 054 de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, pelo Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o §4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, que dispõe que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais no ensino fundamental;

 

CONSIDERANDO o art. 205, CF/88 o qual assevera que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade [...];

 

CONSIDERANDO os incisos I e IX do art. 3º, bem como o art. 31, inciso I da Lei Federal nº n 9394/96 (LDB);

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEME nº 039 de 08 de julho de 2020 que reconhece as diversas estratégias de interação não presencial com os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 02-R, de 29 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria/SEME/Nº004, de 01 de fevereiro de 2021 que dispõe dobre o Calendário Escolar, para o ano letivo de 2021.

 

CONSIDERANDO a Portaria SEME/Nº 006, de 11 de fevereiro de 2021 que estabelece as Diretrizes para o Ensino Híbrido e/ou Remoto no município de Cariacica-ES e dá outras providências e por fim,

 

CONSIDERANDO que o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, bem como Plano Municipal de Educação, Lei municipal nº 5465, de 22 de setembro de 2015, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. Decreta:

 

Art. 1º Instituir o Programa Centro de Mídias da Educação Municipal de Cariacica CEMEC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, objetivando ampliar a oferta aos alunos de uma educação mediada por tecnologia, de forma inovadora, com qualidade e alinhada às demandas do século XXI, gerando conhecimentos educacionais e oportunidades de aprendizados, bem como contribuir com a formação dos profissionais da rede.

 

Parágrafo único. O Centro de Mídias da Educação Municipal de Cariacica CEMEC contará com estúdios de gravação e equipe técnica, alocados na Secretaria Municipal de Cariacica - SEME.

 

Art. 2º O Centro de Mídias da Educação de Cariacica – CEMEC observará os seguintes preceitos:

 

I - equidade;

 

II - igualdade de condições para o acesso ao ensino;

 

III - combate a evasão escolar;

 

IV– liberdade de aprender; e

 

V - foco na aprendizagem.

 

Art. 3º Compete ao Centro de Mídias da Educação de Cariacica CEMEC desenvolver conteúdos didático-pedagógicos para a TV educativa de Cariacica.

 

Art. 4º O Programa CEMEC desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

 

I - exibição de videoaulas assíncronas estimulando a interatividade dos estudantes com as atividades da TV, sob a orientação dos professores das escolas;

 

II - exibição de palestras e de programas complementares; e

 

III - realização de cursos de formação e aperfeiçoamento para os profissionais da educação municipal.

 

Parágrafo único. A implementação das ações a que alude o “caput” deste artigo observará as diretrizes curriculares nacional, a BNCC, bem como o currículo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Os conteúdos produzidos e utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica no âmbito do programa instituído por este decreto são considerados recursos educacionais abertos, assim entendidos os situados no domínio público ou disponibilizados sob licença livre, permitindo acesso, uso, adaptação e redistribuição por terceiros, observadas as seguintes condições:

 

I - preservação do direito de atribuição ao autor; e

 

II - utilização para fins não comerciais.

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos conteúdos disponibilizados à Secretaria Municipal de Educação mediante contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

Art. 6º O Programa CEMEC contará com Comitê Gestor, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos.

 

Parágrafo único. Caberá à Comissão Estratégica de Monitoramento e Avaliação da Aprendizagem – COEMAA, a criação, a chefia e a elaboração do Regimento do Comitê Gestor.

 

Art. 7º O Secretário de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.