DECRETO Nº 75, DE 14 DE JULHO DE 1949

 

FIXA FIANÇA DE TESOUREIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei Estadual nº 13.870, de 29 de Outubro de 1942, em seu artigo 35 estabelece a prévia prestação de fiança para a assunção de exercício por funcionário cujo cargo esteja na orbita dessa exigência;

 

CONSIDERANDO para que o exercício do cargo de Tesoureiro é exigida a prestação de fiança;

 

CONSIDERANDO que o valor da fiança para o exercício do cargo de Tesoureiro desta Prefeitura é de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

 

CONSIDERANDO, porém, que as condições orçamentárias que serviram de base ao estabelecimento daquele valor variam acentuadamente, quer pelo aumento da arrecadação financeira própria do Município, que pelo benefício outorgado pelo art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica fixado em cinqüenta mil cruzeiros o valor da fiança do Tesoureiro desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica, 14 de julho de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.