DECRETO Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2018
NOMEIA SERVIDOR SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o Art.
53, inciso III e Art.
90 Inciso IX e XIII,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o
estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e
fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Nomear o candidato
aprovado no Concurso Público Edital 01/2010, homologado e publicado no Diário
Oficial do Estado do dia 15 de abril de 2011 e considerado apto, conforme
quadro abaixo:
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Art. 2º O candidato
relacionado no presente Decreto, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262,
nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às
11h30min e de 14h às 17h, para entrega da documentação, listada no endereço
eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado
(constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art. 3º O candidato terá
até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do
cargo para o qual foi aprovado.
Art. 4º A admissão do
nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua
definitividade à decisão judicial transitada em julgado
Art. 5º O servidor será
imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que
determinou sua nomeação.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 30 de
maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAGNAGO DE
HOLLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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2. Após a confererência da documentação,
e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento
médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos
listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e
laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de
Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, S/N – Residencial Alto Dona
Augusta – Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação
admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato
deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão
apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de
Cariacica (IPC) e a ficha cadastral (anexo I), preenchida para tomar posse.
4. O candidato terá até 30(trinta) dias corridos, a partir da
publicação do Decreto de nomeação para tomar posse do cargo para o qual foi
aprovado no Concurso Público.
5. A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da
apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto
de Previdência de Cariacica (IPC).