DECRETO Nº 74, DE 09 DE JUNHO DE 2004

 

CONCEDE À GRÁFICA E EDITORA JEP LTDA AUTORIZAÇÃO DE USO DE UMA ÁREA DO CICNOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 3.411/2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Conceder à Gráfica e Editora Jep, CNPJ 27.252.147/0001-25, inscrição Estadual n° 080.504.12-4, AUTORIZAÇÃO DE USO de uma área de 19.992,30 m2 (dezenove mil novecentos e noventa e dois metros quadrados e trinta centímetros quadrados), referente ao lote 07 do CICNOR - Centro e de Serviços de Cariacica Norte, localizada na rodovia BR 101 - contorno.

 

Artigo 2º Fica desde já a referida empresa emitida na posse.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 09 de junho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.