DECRETO Nº 74, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “BAIRRO PORTOBELLO” , SITO NO LUGAR PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo nº. 2939-D0 de 11/10/77, de conformidade com a Lei nº. 546 de 16/11/71.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento “BAIRRO PORTOBELLO”, de propriedade do Sr. Amarilio Schwab, localizado em Porto de Cariacica, neste município, elaborado em uma área de 969.680,50 m². (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E OITENTA METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes confrontações: com a Av. Filomeno Matos, Waldyr Schwab e outros; com a Rod. BR - Contorno, Dr. Jair de tal; com a estrada pública que liga Cariacica a BR-101; com a estrada pública que liga a antiga rodovia de Cariacica a estrada acima citada; herdeiros de Álvaro Lima e terrenos do mesmo proprietário.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto é constituído de quatro (4) pranchas (plantas), com as seguintes características:

 

PRANCHA Nº. 1 — 538 (quinhentos e trinta e oito) lotes, totalizando 186.680,60 m² (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta metros e oitenta decímetros quadrados).

 

PRANCHA Nº. 2 — 549 (quinhentos e quarenta e nove) lotes, totalizando 179.397,75 m² (cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete metros, setenta e cinco decímetros quadrados).

 

PRANCHA Nº. 3 — 667 (seiscentos e sessenta e sete) lotes totalizando 209.043,75 m² (duzentos e nove mil quarenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados). 25 (vinte cinco) chácaras, totalizando 38.885,25 m² (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e vinte cinco decímetros quadrados).

 

PRANCHA Nº. 4 — 146 (cento e quarenta e seis) lotes, totalizando 5l.728,12 m² (cinquenta e um mil, setecentos e vinte oito metros e doze decímetros quadrados). 28 (vinte oito) chácaras, totalizando 42.532,89 m2 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados).

 

Os lotes e chácaras, em número de 1.900 e 53 totalizam 708.268,56 m² (setecentos e oito mil, duzentos e sessenta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº. 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 261.411,94 m² (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e onze metros e noventa e quatro decímetros quadrados), assim distribuída:

 

a)     Áreas de ruas e avenidas: 183.764,69 m² (cento e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados).

 

b) Áreas de lazer e outros equipamentos comunitários: 77.647,25 m² (setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete metros e vinte cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e perfeito escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios e ensaibramento das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento ao loteamento, além das obras de arte necessárias e exigíveis por legislação específica fica estipulado o prazo de cinco (5) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme carta de obrigação apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

Parágrafo Único O prazo estipulado para execução das abras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

 Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), em 08 de Novembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.