DECRETO Nº 74, DE 08
DE NOVEMBRO DE 1977
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “BAIRRO PORTOBELLO” ,
SITO NO LUGAR PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o constante nos autos do processo nº. 2939-D0 de 11/10/77, de
conformidade com a Lei nº. 546 de 16/11/71.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o plano de loteamento “BAIRRO PORTOBELLO”, de propriedade do Sr.
Amarilio Schwab, localizado em Porto de Cariacica, neste município, elaborado
em uma área de
Artigo 2º
O loteamento aprovado pelo presente Decreto é constituído de quatro (4)
pranchas (plantas), com as seguintes características:
PRANCHA Nº. 1 — 538 (quinhentos e
trinta e oito) lotes, totalizando
PRANCHA Nº. 2 — 549 (quinhentos e
quarenta e nove) lotes, totalizando
PRANCHA Nº. 3 — 667 (seiscentos e
sessenta e sete) lotes totalizando
PRANCHA Nº. 4 — 146 (cento e quarenta e
seis) lotes, totalizando 5l.728,12 m² (cinquenta e um mil, setecentos e vinte
oito metros e doze decímetros quadrados). 28 (vinte oito) chácaras, totalizando
Os lotes e chácaras, em número de 1.900
e 53 totalizam
Artigo 3º
Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do
Decreto Lei nº. 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área
total de
a)
Áreas
de ruas e avenidas:
b) Áreas de lazer e outros equipamentos
comunitários:
Artigo 3º
Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e perfeito
escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios e
ensaibramento das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água
potável e de energia elétrica para atendimento ao loteamento, além das obras de
arte necessárias e exigíveis por legislação específica fica estipulado o prazo
de cinco (5) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme carta
de obrigação apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
Parágrafo Único O prazo estipulado para execução das abras de urbanização, é
prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário,
o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), em 08 de Novembro de
1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.