DECRETO Nº 74, DE 11 DE JULHO DE 1949

 

CONSIDERA LICENCIADA NO PERÍODO DE 11-6 A 11-7-49 E REMOVE PROFESSORA DO ENCANTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

Que apesar dos esforços do professor primário municipal Edith Maria de Almeida Ferreira, ultimamente a freqüência da escola que vem em regendo no lugar “Encantado” não justifica o funcionamento da referida escola, de acordo com o mínimo exigido.

 

Que foi criada e localizada pelo Decreto nº 72-A, de 15-6-1949, no lugar “Mãe D’água” neste Município, uma escola municipal, onde há grande número de crianças sem escola;

 

Que o professor municipal Edith Maria de Almeida Ferreira, teve uma licença para tratamento de saúde, em 11-6-49, conforme decreto nº 71-A de 30 de abril do corrente ano;

 

Que no período de 11-6-49 a 11-7-49 o referido professor não esteve em exercício, aguardando porém, resolução deste executivo, conforme entendimento verbal com o mesmo, - resolve considerar licenciado nesse período o referido  professor para os efeitos legais e removê-lo para o lugar “Mãe D’água”, em Itacibá, neste Município, fixando o seu exercício na escola municipal ali criada, a partir da presente data, continuando a observar as leis e regulamentos da Secretaria de Educação e Cultura do Estado.

 

Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica, 11 de julho de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.