DECRETO Nº 74, DE 11
DE JULHO DE 1949
CONSIDERA LICENCIADA
NO PERÍODO DE 11-6 A 11-7-49 E REMOVE PROFESSORA DO ENCANTADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1º Que
apesar dos esforços do professor primário municipal Edith Maria de Almeida
Ferreira, ultimamente a freqüência da escola que vem em regendo no lugar
“Encantado” não justifica o funcionamento da referida escola, de acordo com o
mínimo exigido.
2º Que
foi criada e localizada pelo Decreto nº 72-A, de 15-6-1949, no lugar “Mãe D’água”
neste Município, uma escola municipal, onde há grande número de crianças sem
escola;
3º Que o
professor municipal Edith Maria de Almeida Ferreira, teve uma licença para
tratamento de saúde, em 11-6-49, conforme decreto nº 71-A de 30 de abril do
corrente ano;
4º Que
no período de 11-6-49 a 11-7-49 o referido professor não esteve em exercício,
aguardando porém, resolução deste executivo, conforme
entendimento verbal com o mesmo, - resolve considerar licenciado nesse período
o referido professor para os efeitos
legais e removê-lo para o lugar “Mãe D’água”, em Itacibá,
neste Município, fixando o seu exercício na escola municipal ali criada, a
partir da presente data, continuando a observar as leis e regulamentos da
Secretaria de Educação e Cultura do Estado.
Registre-se, Comunique-se e
Cumpra-se.
Cariacica, 11 de julho de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.