REVOGADO PELO DECRETO Nº 825/1984

 

DECRETO Nº 741, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

 

FIXA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida em 50% (CINQUENTA POR CENTO) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS” – CC-4. somado à gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à partir de 22/08/1983.

 

Cariacica, 01 de setembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.