REVOGADO PELO DECRETO Nº 892/1984
DECRETO Nº 735, DE
01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida em
30% (TRINTA POR CENTO) do vencimento do cargo comissionado de “ASSESSOR TÉCNICO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CC-7. somado à gratificação por dedicação
exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se
refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º
da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
retroagindo seus efeitos à partir de 22/08/1983.
Cariacica, 01 de
setembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.