DECRETO Nº 73, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O artigo 57-C da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 57-C .................................................................................

 

Parágrafo único. .......................................................................

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos:

 

I - Gerência dos Direitos da Mulher:

 

a) Coordenação de Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

 

II - Gerência de Direitos Humanos:

 

a) Coordenação de Direitos Humanos.

 

III - Gerência de Igualdade Racial:

 

a) Coordenação de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais.

 

IV - Gerência da Juventude:

 

a) Coordenação de Políticas dos Direitos da Juventude.

 

V - Gerência de Prevenção Contra às Drogas:

 

a) Coordenação de Articulação e Projetos Estratégicos.”

 

Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SAMIRAMIS BALDOTTO SILVA LESSA

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

 

ANEXO ÚNICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Diagrama

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