O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O artigo 57-C da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 57-C .................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
I - Gerência dos Direitos da Mulher:
a) Coordenação de Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
II - Gerência de Direitos Humanos:
a) Coordenação de Direitos Humanos.
III - Gerência de Igualdade Racial:
a) Coordenação de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais.
IV - Gerência da Juventude:
a) Coordenação de Políticas dos Direitos da Juventude.
V - Gerência de Prevenção Contra às Drogas:
a) Coordenação de Articulação e Projetos Estratégicos.”
Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 04 de abril de 2024.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.