O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cariacica;
CONSIDERANDO, finalmente, o dever da Administração Pública de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19); decreta:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de Cariacica, salvo aqueles que possam prescrever durante este período.
Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado enquanto vigorarem as medidas de restrição de circulação de pessoas e de funcionamento do comércio em decorrência da Pandemia de COVID-19.
Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa aos órgãos de proteção ao crédito para negativação.
Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado enquanto vigorarem as medidas de restrição de circulação de pessoas e de funcionamento do comércio em decorrência da Pandemia de COVID-19.
Art. 3º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as licenças e os alvarás de competência municipal que se vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, a contar da data final de validade.
Art. 4º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Certidão Negativa de Débitos Municipais e a Certidão Positiva ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais que se vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, a contar da data final de validade.
Art. 5º Ficam prorrogados todos os prazos de recursos administrativos e fiscais que se vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, por mais 30 dias a contar da data final do prazo.
Parágrafo único. Não se aplica a prorrogação do caput deste artigo às impugnações e recursos administrativos em procedimentos licitatórios, os quais continuam a correr normalmente, devendo ser enviados digitalizados, via e-mail, nos termos como previsto em edital ou orientado pela CPL.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 23 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.