O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 054 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência em saúde pública no Município, e, as demais medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), decreta:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como aqueles que tenham ações preventivas programadas nas áreas de saúde e assistência social que não admitam interrupção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 08 de abril de 2020.