DECRETO Nº 73, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 054 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência em saúde pública no Município, e, as demais medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), decreta:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.

 

Parágrafo único.  Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como aqueles que tenham ações preventivas programadas nas áreas de saúde e assistência social que não admitam interrupção.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 08 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.