DECRETO Nº 73, DE 1 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE DIRETOS SOBRE OUTORGA DA PERMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Compete a Coordenação de Táxi a legalização das Outorga de Permissão abaixo relacionada nº. 0541, em nome do Sr. Manoel André Pereira Neto tendo em vista o equivoco cometido ao suspender a Cassação da mesma.

 

Parágrafo Único. A Transferência da Permissão passará a contar a partir da data da publicação e deverá obedecer o Art. 60 § 1º da Lei 0999/80.

 

Art. 2º A restituição do direito do permissionário entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de junho de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

SEBASTIÃO COVRE DA SILVA

Secretária Municipal de Serviços e Transito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.