DECRETO Nº 73, DE 1 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE DIRETOS SOBRE OUTORGA DA
PERMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Compete a Coordenação de Táxi a
legalização das Outorga de Permissão abaixo relacionada nº. 0541, em nome do
Sr. Manoel André Pereira Neto tendo em vista o equivoco cometido ao
suspender a Cassação da mesma.
Parágrafo Único. A Transferência da Permissão
passará a contar a partir da data da publicação e deverá obedecer o Art. 60 § 1º da Lei 0999/80.
Art. 2º A restituição do direito do
permissionário entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de junho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.