DECRETO Nº 73, DE 09 DE JUNHO DE 2004

 

CONCEDE À CAEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO LTDA AUTORIZAÇÃO DE USO DE UMA ÁREA DO CICNOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 3.410/2004:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Conceder à Caex Indústria e Comércio de Extintores de Incêndio Ltda., CNPJ 04.772.929/0001-90, inscrição Estadual n° 082.130.27-2, AUTORIZAÇÃO DE USO de uma área de 11.467,88 m2 (onze mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), referente aos lotes 12 e 13 do CICNOR - Centro e de Serviços de Cariacica Norte, localizada na rodovia BR 101 - contorno.

 

Artigo 2º Fica desde já a referida empresa emitida na posse.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 09 de junho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.