DECRETO Nº 73, DE 01 DE JULHO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Incisos IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 9.911/2003,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª. MARLENE LUCIA FONSECA MONJARDIM, na qualidade de esposa do falecido servidor CARLOS CALDA MONJARDIM, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar n° 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Artigo 2º A despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2003.

 

Cariacica (ES), 01 de julho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.