DECRETO
Nº 726, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966
ComplemenTa supleMENTAÇÃO da
Lei nº 304.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
somente após o envio à Câmara do Projeto nº 7 de Lei é que a contadoria
conseguiu obter o montante exato das responsabilidades desta Prefeitura para
com a Previdência Social; considerando, finalmente, que essas responsabilidades
deverão passar ao próximo exercício como “restos a pagar” e estando ciente de que
a Egrégia Câmara não tem programada nenhuma reunião até o final do corrente
exercício e AD- REFERENDUM da Egrégia Câmara Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º
Com recursos provenientes de provável excesso de arrecadação do corrente
exercício, fica aberto ao vigente orçamento crédito
suplementar de CR$ 10.847.338 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS e quarenta e sete mil,
trezentos e trinta e oito cruzeiros) à verba 3.2.8.0-81 - Contribuições para
previdência social.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 21 de dezembro de 1966.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
MAURÍCIO COUTINHO
GOMES
Secretário
ste texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.