DECRETO Nº 723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Concede isençÃo fiscal À fabrica de refrigerantes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo nº 14.741, de 20 de outubro do corrente ano e no artigo 39, alínea 7, da Lei Municipal nº 283, de 24 de dezembro de 1964,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida isenção de impostos municipais pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar desta data firma ”REFRIGERANTES VITÓRIA S/A”, estabelecida em Alto Lage, neste Município, (km. 2 da BR - 31), para o fabrico de refrigerantes.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de novembro de 1966.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

MAURÍCIO COUTINHO GOMES

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 65-v e 66. Data Supra.

 

MARIA N. PENHA FERRAZ

No impedimento do Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.