DECRETO
Nº 723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Concede isençÃo
fiscal À fabrica de refrigerantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no Processo nº 14.741, de 20 de outubro do corrente ano e no artigo
39, alínea 7, da Lei Municipal nº 283, de 24 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida isenção de impostos municipais pelo prazo de 5
(cinco) anos a contar desta data firma ”REFRIGERANTES VITÓRIA S/A”, estabelecida
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 21 de novembro de 1966.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
MAURÍCIO COUTINHO
GOMES
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 65-v e 66. Data
Supra.
MARIA N. PENHA
FERRAZ
No impedimento do
Secretário
ste texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.