DECRETO
Nº 722, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1966
Concede
isençÃo fiscal À Casa FunerÁRia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do Processo nº 14.142, de 21 de junho do corrente ano e segundo o
estabelecido no artigo 39, alínea 7, da Lei Municipal
283, de 24 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Artigo Único
Fica concedida isenção de impostos municipais, pelo prazo de 5
(cinco) anos, à “CASA FUNERÁRIA” de propriedade da firma individual de Alfredo
Rodrigues da Silva, sediada na localidade de Jardim América, a partir desta
data.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 19 de novembro de 1966.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
MAURÍCIO COUTINHO
GOMES
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro 5,
as fls. 65-v. Data Supra.
MARIA N. P. FERRAZ
No impedimento do
Secretário
ste texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.