DECRETO Nº 722, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Concede isençÃo fiscal À Casa FunerÁRia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 14.142, de 21 de junho do corrente ano e segundo o estabelecido no artigo 39, alínea 7, da Lei Municipal 283, de 24 de dezembro de 1964,

 

DECRETA:

 

Artigo Único Fica concedida isenção de impostos municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à “CASA FUNERÁRIA” de propriedade da firma individual de Alfredo Rodrigues da Silva, sediada na localidade de Jardim América, a partir desta data.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de novembro de 1966.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

MAURÍCIO COUTINHO GOMES

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro 5, as fls. 65-v. Data Supra.

 

MARIA N. P. FERRAZ

No impedimento do Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.