O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV, IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10, 15 e 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro São João Batista, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-).
CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento da 2ª etapa da regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado Bairro São João Batista com 117 lotes, no Bairro São João Batista objeto do Processo Administrativo nº 13.607/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 143.357,80m², matricula n° 24.648, livro 02, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por (3) quadras, sendo descritas como quadras: 9, 12, 14; constituídas no total de 117 (cento e dezessete) lotes, totalizando uma área parcelada total de 143.357,80 m², considerando o projeto e memorial descritivo.
Art. 2º Fica aprovado a 2ª Etapa de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro São João Batista, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 6.406/2022, Seção I e Seção III.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 25.958,10m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:
QUADRO DE
ÁREAS |
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ÁREA TOTAL
DA GLEBA (P= 2.174,33m) |
143.357,80m² |
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EQUIPAMENTOS PÚBLICOS |
EMEF OLIVINO ROCHA |
772,79m² |
3,86% |
EMEF SÃO JOÃO BATISTA |
4329,11m² |
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UNIDADE DE SAÚDE |
241,00m² |
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PRAÇA |
192,42m² |
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SISTEMA
VIÁRIO |
25140,92m² |
17,54% |
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ÁREA DE
LOTES |
112681,56m² |
78,60% |
Art. 5° Fica de Domínio público do Município de Cariacica, as áreas definidas logo abaixo:
ÁREAS
PÚBLICAS |
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NOME |
QUADRA |
ÁREA |
UTILIZAÇÃO
ATUAL |
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EMEF OLIVINO ROCHA |
3 |
772,79m² |
Escola |
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EMEF SÃO JOÃO BATISTA |
2 |
4329,11m² |
Escola |
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UNIDADE DE SAÚDE |
7 |
241,00m² |
Posto de
Saúde |
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PRAÇA |
192,42m² |
Praça |
Art. 6º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.
Art. 7º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “São João Batista” e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 8º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal. do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 9º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES,
04 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.