DECRETO N° 72, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A 2ª ETAPA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE SÃO JOÃO BATISTA, NO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, QUADRAS 9,12,14, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IVIX da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 1015 e 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro São João Batista, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-).

 

CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento da 2ª etapa da regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado Bairro São João Batista com 117 lotes, no Bairro São João Batista objeto do Processo Administrativo nº 13.607/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 143.357,80m², matricula n° 24.648, livro 02, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por (3) quadras, sendo descritas como quadras: 9, 12, 14; constituídas no total de 117 (cento e dezessete) lotes, totalizando uma área parcelada total de 143.357,80 m², considerando o projeto e memorial descritivo.

 

Art. 2º Fica aprovado a 2ª Etapa de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro São João Batista, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 6.406/2022, Seção I e Seção III.

 

Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 25.958,10m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

ÁREA TOTAL DA GLEBA (P= 2.174,33m)

143.357,80m²

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

EMEF OLIVINO ROCHA

772,79m²

3,86%

EMEF SÃO JOÃO BATISTA

4329,11m²

UNIDADE DE SAÚDE

241,00m²

PRAÇA

192,42m²

SISTEMA VIÁRIO

25140,92m²

17,54%

ÁREA DE LOTES

112681,56m²

78,60%

 

Art. 5° Fica de Domínio público do Município de Cariacica, as áreas definidas logo abaixo:

 

ÁREAS PÚBLICAS

NOME

QUADRA

ÁREA

UTILIZAÇÃO ATUAL

EMEF OLIVINO ROCHA

3

772,79m²

Escola

EMEF SÃO JOÃO BATISTA

2

4329,11m²

Escola

UNIDADE DE SAÚDE

7

241,00m²

Posto de Saúde

PRAÇA

192,42m²

Praça

 

Art. 6º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 7º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “São João Batista” e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 8º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal. do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 9º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 04 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO:

MEMORIAL DESCRITIVO

 

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