DECRETO Nº 72, DE 15 DE OUTUBRO DE 1938
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE R$ TREZE CONTOS E QUATROCENTOS MIL RÉIS (13.400,000), À VERBA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições legais e “ad-referendum” de S. Ex.º Sr.
Interventor Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto por esta Prefeitura, o
crédito suplementar de R$ 13.400,000 para reforço da verba adiante mencionada,
do vigente orçamento na base seguinte:
Título 2º § 9º Outras obras e Serviços..............................................R$
13.400,000
§ Único – No orçamento vigente desta
Prefeitura, é feita a redução de R$ 13.400,000 nas verbas adiante indicadas na
base seguinte:
Título 2º § 2º Conservação de móveis R$ 1.800,000
Título 3º § 3º Serv. Agrícola e Pastoril 2.000,000
Título V § 9º Especial letra L Art. 80 da Lei 208
(duzentos e oito) 4.600,000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de Outubro de 1938.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
O Presente Decreto foi aprovado,
conf. Of. 2.743 de 3 de 11-938 da Secretaria do
Governador.
MANOEL SOARES LOUREIRO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.