DECRETO Nº 72, DE 15 DE OUTUBRO DE 1938

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ TREZE CONTOS E QUATROCENTOS MIL RÉIS (13.400,000), À VERBA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais e “ad-referendum” de S. Ex.º Sr. Interventor Federal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto por esta Prefeitura, o crédito suplementar de R$ 13.400,000 para reforço da verba adiante mencionada, do vigente orçamento na base seguinte:

 

Título 2º § 9º Outras obras e Serviços..............................................R$ 13.400,000

 

§ Único – No orçamento vigente desta Prefeitura, é feita a redução de R$ 13.400,000 nas verbas adiante indicadas na base seguinte:

 

Título 2º § 2º Conservação de móveis R$                                       1.800,000

Título 3º § 3º Serv. Agrícola e Pastoril                                           2.000,000

Título V § 9º Especial letra L Art. 80 da Lei 208 (duzentos e oito)       4.600,000

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de Outubro de 1938.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

O Presente Decreto foi aprovado, conf. Of. 2.743 de 3 de 11-938 da Secretaria do Governador.

 

MANOEL SOARES LOUREIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.