DECRETO
Nº 721, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1966
Aprova planta de loteamento do bairro Vila Santa
Luzia”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 13.711, de 6 de abril do
corrente ano,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada a planta de loteamento do bairro denominado “SANTA LUZIA”, sito
Artigo 2º
A responsabilidade de demarcação dos lotes e abertura dos logradouros são de
responsabilidade exclusiva do proprietário, que dentro de 180 (cento e oitenta)
dias desta data, deverá assinar escritura de doação dos logradouros à
Prefeitura, sob pena de caducidade do presente.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 19 de novembro de 1966.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
MAURÍCIO COUTINHO
GOMES
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 65. Data Supra.
MARIA N. PENHA
FERRAZ
No impedimento do
Secretário
ste texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.