DECRETO Nº 721, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Aprova planta de loteamento do bairro Vila Santa Luzia”, em Campo Grande.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.711, de 6 de abril do corrente ano,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento do bairro denominado “SANTA LUZIA”, sito em Campo Grande, neste Município, de propriedade de JOÃO BUBACK, contendo 7 (sete) quadras e 69 (sessenta e nove) lotes, devidamente numerados, com a área global de 43.254 .

 

Artigo 2º A responsabilidade de demarcação dos lotes e abertura dos logradouros são de responsabilidade exclusiva do proprietário, que dentro de 180 (cento e oitenta) dias desta data, deverá assinar escritura de doação dos logradouros à Prefeitura, sob pena de caducidade do presente.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de novembro de 1966.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

MAURÍCIO COUTINHO GOMES

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 65. Data Supra.

 

MARIA N. PENHA FERRAZ

No impedimento do Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.