DECRETO Nº 720, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

 

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº do 11.416, de 10 de Agosto de 1.964 e nos termos do estabelecido pelo artigo 39, alínea 7, da Lei Municipal, nº 283, de 24 de Dezembro de 1.964,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam concedida isenção de tributos municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de Janeiro do corrente anos à fábrica de plásticos “VIPLAS” - VITÓRIA PLÁSTICOS LTDA, de propriedade de Buaiz S.A. (Indústria e Comércio), instalada em Campo Grande, neste município, no quilometro nº 5 da rodovia BR-31.

 

Artigo 2º Durante esse período de isenção, a firma em apreço deverá recolher aos cofres municipais as taxas de lei, bem como cumprir as demais exigências estabelecidas nas leis tributárias municipais.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de novembro de 1966.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

MAURÍCIO COUTINHO GOMES

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro 5, as fls. 64-v.

 

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No impedimento do Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.