DECRETO
Nº 720, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
CONCEDE
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do Processo nº do 11.416, de 10 de Agosto de 1.964 e nos termos do
estabelecido pelo artigo 39, alínea 7, da Lei
Municipal, nº 283, de 24 de Dezembro de 1.964,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam concedida isenção de tributos municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de Janeiro do corrente anos à
fábrica de plásticos “VIPLAS” - VITÓRIA PLÁSTICOS LTDA, de propriedade de Buaiz S.A. (Indústria e Comércio), instalada
Artigo 2º
Durante esse período de isenção, a firma em apreço deverá recolher aos cofres
municipais as taxas de lei, bem como cumprir as demais exigências estabelecidas
nas leis tributárias municipais.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 18 de novembro de 1966.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
MAURÍCIO COUTINHO
GOMES
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro 5,
as fls. 64-v.
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No impedimento do
Secretário
ste texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.