O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Nomear o candidato aprovado no Concurso Público nº 01/2012, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 03 de julho de 2012 e considerado apto, conforme quadro abaixo:
Cargo: Auditor Fiscal de Tributos
Municipais* |
|
Classificação |
Nome |
13º |
Rodrigo Carneiro
Fonseca - Sub Judice (Processo nº0017944-58.2015.8.08.0012) |
*Nomenclatura dada através do Decreto
Municipal nº119/2017.
Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto,
deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de
Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à Avenida Mário Gurgel, nº 2.502, –
bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h:30 às 18h:00 para entrega
da documentação, listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em
envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e
cargo).
Art. 3º O candidato terá até 30 (trinta) dias
corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi
aprovado.
Art. 4º A admissão do nomeado pelo presente Decreto
se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade à decisão
judicial transitada em julgado.
Art. 5º O servidor será imediatamente desligado do
cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 08 de janeiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA
CAVALCANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS
NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO
1. O candidato
nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de
Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 -
Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, para entrega da documentação, em envelope
lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e
número do Decreto de Nomeação), a seguir: a) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia
autenticada do documento de identidade; c) Cópia
autenticada do CPF; d) Cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia
autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça
Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;
f) Cópia
autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino; g) Certidão
original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as
instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão
original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da
Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto
de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia
autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do
candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau
ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,
conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado
deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de
parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples
de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP
emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia
autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo
requisito do cargo; l) Cópia
autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito
do cargo; m) Cópia
autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de
pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; n) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas)
fotos 3x4 recentes; p) O tempo de serviço,
quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada
de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado,
com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas,
sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não
especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de
trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e
registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em
vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a
data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador
de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da
empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de
CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for
requisito. r) Cópia
autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o
cargo de Auxiliar de consultório dentário. s) Cópia
autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades
similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o
cargo de Eletricista. t) Cópia
autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de
Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares. u) Cópia
autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a
cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de
Motorista de ambulância. 2. Após a
conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação
fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá
providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento,
e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar
perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua
Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038,
para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a
realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da
perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para
tomar posse. |