DECRETO Nº 07, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade do disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição da República na redação dada pela Emenda Constitucional nº 041, de 19 de dezembro de 2003;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para fins de aplicação do limite máximo fixado no inciso XI, do art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041, de 19 de dezembro de 2003, considerar-se-á, no âmbito do Poder Público do Município de Cariacica, o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de janeiro de 2004.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.