DECRETO
Nº 07, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A
APLICAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica, e em conformidade do disposto no inciso XI, do art. 37 da
Constituição da República na redação dada pela Emenda Constitucional nº 041, de
19 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Artigo 1º
Para fins de aplicação do limite máximo fixado no inciso XI, do art. 37 da
Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041,
de 19 de dezembro de 2003, considerar-se-á, no âmbito do Poder Público do
Município de Cariacica, o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1° de janeiro de 2004.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de janeiro de
2004.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.