DECRETO Nº 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

 

REGULAMENTA LEI Nº 3.055/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada, parcialmente a dotação orçamentária, a saber:

 

0010 – Câmara Municipal

0010 – Câmara Municipal

01010012.001

3.1.1.1 – Pessoal Civil

R$ 620.000,00

TOTAL

R$ 620.000,00

 

Artigo 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), oriundos das anulações levadas a efeito por força do Art. 1º, assim distribuídos:

 

0900 – Secretaria Municipal de Obras

0920 – Divisão de Obras Públicas

10764481.012

4.1.1.0 – Obras e Instalações

R$ 340.000,00

 

1000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1200 – Divisão de Limpeza Pública

10603252.051

3.1.3.2 – Outros Serv. Encargos

R$ 260.000,00

 

3000 – Secretaria Municipal de Assistência Social

3100 – Gabinete do Secretário

15814862-103

Contribuição ao Lions Club de Cariacica

3231 – Subvenções Sociais

 

R$ 10.000,00

15814862-104

Contribuição ao Rotary Club de Cariacica

3231 – Subvenções Sociais

 

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 620.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 02 de fevereiro de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.