DECRETO Nº 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

 

MODIFICA O SISTEMA DE COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, na conformidade do disposto no art.º 12, I do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1945, vigorará para cobrança de Imposto Territorial Urbano, a que se refere o capítulo XII do Processo Fiscal deste Município, a seguinte tabela:

 

1)     No perímetro compreendido na planta cadastral da cidade:

 

Terrenos sem cerca ou cerca de arame, por metro linear                                               CR$ 2,00

Terrenos cercados por réguas serradas, por metro linear                                               CR$ 1,50

Terrenos murados, por metro linear                                                                           CR$ 1,00

Terrenos ocupados por jardins e devidamente murados, sendo edificáveis, por metro linear  CR$ 0,50

 

2)     No perímetro fora desta planta:

 

Terrenos sem cerca ou cerca de arame, por metro linear                                               CR$ 1,00

Terrenos cercados por réguas serradas, por metro linear                                               CR$ 0,50      

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 19 de dezembro de 1944.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.