DECRETO
Nº 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
MODIFICA O SISTEMA DE COBRANÇA DO IMPOSTO
TERRITORIAL URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, na conformidade do
disposto no art.º 12, I do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8
de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1945, vigorará
para cobrança de Imposto Territorial Urbano, a que se refere o capítulo XII do
Processo Fiscal deste Município, a seguinte tabela:
1) No perímetro
compreendido na planta cadastral da cidade:
Terrenos sem cerca ou
cerca de arame, por metro linear
CR$ 2,00
Terrenos cercados por
réguas serradas, por metro linear
CR$ 1,50
Terrenos murados, por
metro linear CR$
1,00
Terrenos ocupados por
jardins e devidamente murados, sendo edificáveis, por metro linear CR$ 0,50
2) No perímetro fora
desta planta:
Terrenos sem cerca ou
cerca de arame, por metro linear
CR$ 1,00
Terrenos cercados por
réguas serradas, por metro linear
CR$ 0,50
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 19
de dezembro de 1944.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.