REVOGADO PELO DECRETO Nº 517/1990
DECRETO
Nº 712, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras de propriedade
de Floriano F. Guimarães e Mário Rocon, situado no Bairro Dom Bosco, Campo
Grande, neste Município, com a área de 3.139m² (três mil, cento e trinta e nove
metros quadrados).
Artigo 2º A área objeto da
desapropriação, está identificada na planta anexa, com as seguintes
confrontações: pela frente com a Rua Nossa Senhora Aparecida, onde mede 40m
(quarenta metros); pelo lado direito com a Rua Fernando Antônio, onde mede 80m
(oitenta metros); pelo lado esquerdo com a Rua São Pedro, onde mede 70,90m
(setenta metros e noventa centímetros) e pelos fundos com a Rua Marechal
Deodoro da Fonseca, onde mede em dois seguimentos de reta 46,46m (quarenta e
seis metros e quarenta e seis centímetros), constituída dos lotes
Artigo 3º A área a ser
desapropriada, se destina à construção de um colégio com quadras poliesportiva,
praça e módulo policial.
Artigo 4º O presente decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica ES, 22 de
setembro de 1989.
AUGUSTO
CESAR MELOTI MELO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.