REVOGADO PELO DECRETO Nº 517/1990

 

DECRETO Nº 712, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras de propriedade de Floriano F. Guimarães e Mário Rocon, situado no Bairro Dom Bosco, Campo Grande, neste Município, com a área de 3.139m² (três mil, cento e trinta e nove metros quadrados).

 

Artigo 2º A área objeto da desapropriação, está identificada na planta anexa, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Nossa Senhora Aparecida, onde mede 40m (quarenta metros); pelo lado direito com a Rua Fernando Antônio, onde mede 80m (oitenta metros); pelo lado esquerdo com a Rua São Pedro, onde mede 70,90m (setenta metros e noventa centímetros) e pelos fundos com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, onde mede em dois seguimentos de reta 46,46m (quarenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), constituída dos lotes 134 a 143ª, todos da mesma quadra.

 

Artigo 3º A área a ser desapropriada, se destina à construção de um colégio com quadras poliesportiva, praça e módulo policial.

 

Artigo 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica ES, 22 de setembro de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.