DECRETO Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especificação abaixo:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 171

30.000,00

SUB-TOTAL

30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   30.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.30.08

Outros Comb. E Lubrificantes F. 153

30.000,00

SUB-TOTAL

30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                            30.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 30 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.