DECRETO
Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme
especificação abaixo:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO |
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04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
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Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 171 |
30.000,00 |
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SUB-TOTAL |
30.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO |
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04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
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Fonte 001 - 3.3.90.30.08 |
Outros Comb. E Lubrificantes F. 153 |
30.000,00 |
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SUB-TOTAL |
30.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO
30.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 30 de junho de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.