DECRETO Nº 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977

 

     APROVA PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “SANTANA”, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dispositivos contidos na Lei 546/71, de 16 de novembro de 1971.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Plano de Loteamento “SANTANA”, de propriedade da COHAB-ES - Companhia Habitacional do Espírito Santo, localizado no bairro de Santana, neste Município, elaborado em uma área total de 59.659,90 m2 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 2º A subdivisão da área do Plano de Loteamento “SANTANA” é a seguinte:

 

I - QUADRAS

 

QUADRA Nº. 1 — 19(dezenove) lotes com numeração 2-4-6-8-10-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-23-25-27 e 29, resultando área igual a 3.728,50 m².

QUADRA Nº. 2 — 06 (seis) lotes com numeração 1-3-5-7-9 e 11, resultando área igual a 1.026,00 m².

QUADRA Nº. 3 — 09 (nove) lotes com numeração 1-3-5-7-9-36-38-40 e 42, resultando área igual a 1.709,00 m².

QUADRA Nº. 4 — 20 (vinte) lotes com numeração 1 a 20, resultando área igual a 3.802,50 m².

QUADRA Nº. 5 — 16 (dezesseis) lotes com numeração 1-1A-3-3A-5-5A-7-7A-9-9A-11-11A-13-15 e 17, resultando área igual a 3.126,00 m².

QUADRA Nº. 6 — 09 (nove) lotes com numeração 13-15-17-19-21-23-25-27- e 29, resultando área igual a 1.434,00 m².

QUADRA Nº. 7 — 16 (dezesseis) lotes com numeração de 1 a 16, resultando área igual a 3.240,00 m².

QUADRA Nº. 8 — 16 (dezesseis) lotes com numeração de 1 a 16, resultando área igual a 2.916,00 m².

QUADRA Nº. 9 — 02 (dois) lotes com numeração de 1 e 3, resultando área igual a 421,50 m².

QUADRA Nº. 10 — 05 (cinco) lotes com numeração de 1 a 5, resultando área igual a 1.023,00 m².

QUADRA Nº. 11 — 05 (cinco) lotes com numeração 1-2-3-4 e 6, resultando área igual a 1.067,50 m².

QUADRA Nº. 12 — 05 (cinco) lotes com numeração 2-4-6-8 e 10, resultando área igual a 1.064,50 m².

QUADRA Nº. 13 — 16 (dezesseis) lotes com numeração de 1 a 16, resultando área igual a 2.952,00 m².

QUADRA Nº. 14 — 09 (nove) lotes com numeração 1-3-5-7-9-11-13-17 e 19, resultando área igual a 1.953,50 m².

QUADRA Nº. 15 — 12 (doze) lotes com numeração 15-17-19-21-23-25-27-29-31-33-35 e 37, resultando área igual a 2.127,50 m².

QUADRA Nº. 16 — 18 (dezoito) lotes com numeração de 17 a 34, resultando área igual a 3.165,50 m².

QUADRA Nº. 17 — 06 (seis) lotes com numeração 2-4-6-8-10 e 12, resultando área igual a 1.105,50 m².

 

Totaliza a área de lotes 36.064,50 m² (TRINTA E SEIS MIL,SESSENTA E QUATRO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

II – RUAS

Rua

“A”

Com

3.370,00 m²

Rua

“B”

Com

1.712,00 m²

Rua

“C”

Com

2.929,40 m²

Rua

“D”

Com

1.552,60 m²

Rua

“E”

Com

1.182,00 m²

Rua

“F”

Com

467,64 m²

Rua

“G”

Com

218,80 m²

Rua

“H”

Com

535,42 m²

Rua

“I”

Com

532,02 m²

Rua

“J”

Com

676,70 m²

Rua

“K”

Com

534,00 m²

Rua

“L”

Com

165,00 m²

Rua

“M”

Com

222,00 m²

Rua

“N”

Com

177,60 m²

 

Totaliza a área de ruas 14.375,18 m2. (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO METROS E DEZOITO DECÍMETROS QUADRADOS).

 

III – ÁREAS DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Totalizam estas áreas 4.592,79 m2.( QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E SETENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS).

IV – ÁREAS LIVRES

Totalizam estas áreas 4.659,90 m2.(QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º A partir da data de inscrição do Plano de Loteamento “SANTANA”, passam a integrar o domínio público do Município as vias de circulação, além das áreas destinadas a Praças, jardins e áreas verdes, correspondentes aos itens II, III, IV, descritos anteriormente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de Setembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.