DECRETO
Nº 708, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 1.879/88, em seu art.
5°,
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulado do orçamento
vigente a importância de NCz$ 81.000,00 (oitenta e
um mil cruzados novos), na dotação como segue:
5100-03070212.053 |
2.1.2.0 |
F.224 |
................................................................... |
NCz$ 40.000,00 |
5100-03070212.053 |
3.1.3.2 |
F.225 |
................................................................... |
NCz$ 41.000,00 |
TOTAL ...................................................................................................................... |
NCz$ 81.000,00 |
Artigo 2º Com os recursos oriundos do Art. 1°,
fica suplementada a dotação orçamentária como segue:
0920-13754281.006 |
4.1.1.0 |
F.146 |
................................................................... |
NCz$ 81.000,00 |
Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de setembro de
1989.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.