O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades,
CONSIDERANDO a Portaria Concidades/ES nº 01, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Munícipio de Cariacica:
I - Representante(s) do Poder Público:
a) Marissol Silva Vieira, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
b) Fernando Bravim Krüger, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
c) Joyce Naara Pimenta Abreu, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
II - Representante(s) de Entidades de Movimentos Populares:
a) Wesley Da Silva Ferreira (Titular), Conselho Comunitário De Cariacica;
b) Gabriel Nadippeh (Suplente), Central Única Das Favelas, Seção Espírito Santo.
III - Representante(s) de Entidades de Empresários: Marcos Lino Ferreira, Associação Empresarial de Cariacica.
IV - Representante(s) de Organizações Não-Governamentais: Mirela Souto, Instituto Marca Ambiental.
Art. 2º As entidades que até a data desse decreto não enviaram a indicação de representante poderão indicá-los até a data da audiência, devendo estes serem nomeados em ato posterior.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do regimento interno da Conferência Estadual;
II - Planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Municipal das Cidades de 2025 e da 6ª Conferência Estadual das Cidades/ES;
IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades;
V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização da Etapa Municipal.
Art. 4º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 5º O relatório final da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Cariacica deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 6º Fica alterada a data de realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Munícipio de Cariacica para 16 e 17 de maio de 2025.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.