DECRETO Nº 70, DE 14 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA E A ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades,

 

CONSIDERANDO a Portaria Concidades/ES nº 01, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Munícipio de Cariacica:

 

I - Representante(s) do Poder Público:

 

a) Marissol Silva Vieira, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

b) Fernando Bravim Krüger, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

c) Joyce Naara Pimenta Abreu, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

II - Representante(s) de Entidades de Movimentos Populares:

 

a) Wesley Da Silva Ferreira (Titular), Conselho Comunitário De Cariacica;

b) Gabriel Nadippeh (Suplente), Central Única Das Favelas, Seção Espírito Santo.

 

III - Representante(s) de Entidades de Empresários: Marcos Lino Ferreira, Associação Empresarial de Cariacica.

 

IV - Representante(s) de Organizações Não-Governamentais: Mirela Souto, Instituto Marca Ambiental.

 

Art. 2º As entidades que até a data desse decreto não enviaram a indicação de representante poderão indicá-los até a data da audiência, devendo estes serem nomeados em ato posterior.

 

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

 

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do regimento interno da Conferência Estadual;

 

II - Planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;

 

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Municipal das Cidades de 2025 e da 6ª Conferência Estadual das Cidades/ES;

 

IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades;

 

V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização da Etapa Municipal.

 

Art. 4º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

 

Art. 5º O relatório final da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Cariacica deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 6º Fica alterada a data de realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Munícipio de Cariacica para 16 e 17 de maio de 2025.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.