DECRETO Nº 70, DE 15 DE AGOSTO DE 2007
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE TARIFA DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o dispositivo do art. 96, da Lei Municipal nº 999/80;
Considerando o pleito do Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo;
Considerando a planilha elaborada pela
SEMSUT/DITRAN que levou em consideração o reajuste dos insumos que incidem
sobre o cálculo tarifário;
Considerando que estamos buscando um
alinhamento de tarifas regionalmente; e
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste de 7,7% (sete vírgula sete por
cento), para os veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no
Município de Cariacica, conforme tabela abaixo:
I – Tarifa Quilométrica (B1)
.............................. R$ 1,53
II – Tarifa Quilométrica (B2) ............................ R$ 1,85
III – Bandeirada
................................................ R$ 3,11
IV – Hora Parada
................................................ R$ 13,21
V – Volume (A) (20x40x60)
.............................. R$ 0,50
VI – Volume (B) – Carrinho Supermercado .......R$
1,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 15 de agosto de 2007.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.