DECRETO Nº 70, DE 15 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO A TAXÍMETRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e

 

Considerando o dispositivo do art. 96, da Lei Municipal nº 999/80;

 

Considerando o pleito do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a planilha elaborada pela SEMSUT/DITRAN que levou em consideração o reajuste dos insumos que incidem sobre o cálculo tarifário;

 

Considerando que estamos buscando um alinhamento de tarifas regionalmente; e

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o reajuste de 7,7% (sete vírgula sete por cento), para os veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no Município de Cariacica, conforme tabela abaixo:

 

I – Tarifa Quilométrica (B1) ..............................  R$ 1,53

II – Tarifa Quilométrica (B2)  ............................  R$ 1,85

III – Bandeirada  ................................................  R$ 3,11

IV – Hora Parada ................................................ R$ 13,21

V – Volume (A) (20x40x60) .............................. R$ 0,50

VI – Volume (B) – Carrinho Supermercado .......R$ 1,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 15 de agosto de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.