DECRETO Nº 70, DE 24 DE MAIO DE 1938
CRIA IMPOSTO E
ALTERA TABELA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que existem matadouros instalados
neste município, que abatem gado para o abastecimento de carnes verdes a este e
outros municípios;
CONSIDERANDO também que existem fábricas de
banha, mortadelas e linguiças no município;
CONSIDERANDO que o imposto de Indústria e
Profissão sobre torrefação de café constante da Tabela nº 2 letra-c do Decreto
nº 77, de 28 de Dezembro de 1933, não satisfaz plenamente os interesses da
Municipalidade;
CONSIDERANDO que há necessidade de ser criado
o imposto de Indústria e Profissão sobre oficinas para concertos de calçados;
CONSIDERANDO haver também necessidade em ser
alterada a Tabela nº 2, letra-m do citado Decreto relativo a ambulantes;
CONSIDERANDO finalmente que o referido Decreto
77 em vigor não estabelece Tabela para cobrança dos impostos de Indústrias e
Profissões, supra citados, digo constantes deste Decreto. Sendo portanto da
competência do Executivo Municipal, zelar o bem de suas Rendas e pelo interesse
geral da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o imposto de Indústria
e Profissão sobre matadouros que abaterem gado para o abastecimento de carnes
verdes a este e outros municípios.
Art. 2º - Fica criado o Imposto de Profissão
sobre Fábricas de banha, mortadelas e linguiças.
Art. 3º - Fica alterado o imposto de
Indústria e Profissão sobre Torrefação de Café a que se refere a Tabela 2
letra-c do aludido Decreto 77 (setenta e sete).
Art. 4º - Fica criado o imposto de Indústria
e Profissão, sobre oficinas para concertos de calçados.
Art. 5º - Fica alterada a Tabela nº 2
letra-m também do mencionado Decreto 77, sobre o imposto de mercador ambulante.
Art. 6º - Os impostos a que se refere o
presente Decreto, serão cobrados de acordo com a tabela abaixo:
Tabela nº 1
Imposto de indústria e profissão
Matadouros de 1ª classe por ano 5:000$000
“ “ 2ª “ “ “ 4:000$000
“ “ 3ª “ “ “ 3:000$000
“ “ 4ª “ “ “ 2:000$000
“ “ 5ª “ “ “ 1:000$000
“ “ 6ª “ “ “ 500$000
Fábricas, Banha, Mortadela e
Linguiças:
De 1ª
classe por ano
1:000$000
“ 2ª “ “ “ 800$000
“ 3ª “ “ “ 600$000
“ 4ª “ “ “ 400$000
“ 5ª “ “ “ 100$000
Torrefação de Café a vapor ou à
eletricidade:
De 1ª
classe por ano 1:000$000
“ 2ª “ “ “ 800$000
“ 3ª “ “ “ 600$000
“ 4ª “ “ “ 400$000
“ 5ª “ “ “ 200$000
“ 6ª “ “ “ 100$000
Oficinas concerto sapatos por ano 40$000
Ambulantes:
Alfaiate por mês 50$000
“ “ dia 5$000
Aguardente por ano 300$000
Café moído por dia 5$000
“
“ “ mês 50$000
Peles e
couros por ano 100$000
Perfumarias
por dia 10$000
Quitanda
de qualquer espécie por dia 1.000
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de Maio de 1938.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos vinte e quatro dias do mês de Maio de
1938.
MANOEL SOARES LOUREIRO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.