DECRETO Nº 701 DE 25 DE MARÇO DE 1966

 

Aprova lotEAmento coMpLEMentAr.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 13.538, de 5 do corrente,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o loteamento complementar da quadra nº 4-4 constante do plano de urbanização anteriormente aprovado pelo Decreto nº 107, de 16 de Outubro de 1950, sob a denominação de “VILA CAPIXABA”, de propriedade da Imobiliária Capixaba – J. Gualberto da Silva.

 

Parágrafo Único – O presente plano é composto de 20 (vinte) lotes, reservando-se os lotes nº 6 (seis) e 7 (sete) para a construção de prédio escolar, mediante escritura de doação à Prefeitura quando esta assim o exigir.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de março de 1966.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 49-v. Data Supra.

 

MARIA N. PENHA FERRAZ

No impedimento da Secretária

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.