DECRETO
Nº 701 DE 25 DE MARÇO DE 1966
Aprova
lotEAmento coMpLEMentAr.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do Processo nº 13.538, de 5 do corrente,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o loteamento complementar da quadra nº 4-4 constante do plano de
urbanização anteriormente aprovado pelo Decreto nº 107,
de 16 de Outubro de 1950, sob a denominação de “VILA CAPIXABA”, de propriedade
da Imobiliária Capixaba – J. Gualberto da Silva.
Parágrafo Único – O presente plano é composto de 20 (vinte) lotes, reservando-se os
lotes nº 6 (seis) e 7 (sete) para a construção de prédio escolar, mediante
escritura de doação à Prefeitura quando esta assim o exigir.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 25 de março de 1966.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 49-v. Data
Supra.
MARIA N. PENHA
FERRAZ
No impedimento da
Secretária
ste texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.