DECRETO Nº 69, DE 24 DE MAIO DE 1938

 

ESTABELECE LIMITES DAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DOS DISTRITOS DESTA CIDADE E DA VILA DE ITAQUARÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da faculdade que lhe confere o art. 3º § 1º do Decreto-Lei Estadual nº 9.222, de 31 de Março de 1938.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Município de Cariacica é constituído, pelos territórios dos distritos 1º e 2º, respectivamente, da Sede e de Itaquaré.

 

Art. 2º - Fica a zona urbana da cidade de Cariacica, determinada por linhas retas, ligando os seguintes pontos: partindo do Cemitério Municipal recentemente construído, lado do Norte, ao marco nº 1 (um), no sitio da propriedade do Sr. Hugo Dalmas, deste ao marco nº 2 (dois) no sítio de propriedade do Sr. Berlindo Monteiro da Silva, deste ao nº 3 (três) no sítio do Sr. José Cardoso Filho, deste ao nº 4 (quatro), em terrenos de Benedito Martins, deste ao nº 5 (cinco), em terreno desta Prefeitura denominado “Morro Novo”, deste ao nº6 (seis), também em terreno desta Prefeitura, desse ao nº 7 (sete) lado sul do Grupo Escolar “Augusto Luciano”, deste ao nº 8 (oito), em terrenos de José Francisco Schwab, cujo marco fica anexo a um Bueiro da Estrada de Ferro Vitória à Minas, deste ao nº 9 (nove) na situação do Sr. José de Azevedo Sarmento, deste ao nº 10 (dez), em terrenos de José Maciel Sarmento e deste ao ponto de partida; ficando zona suburbana à faixa de 500 (quinhentos) metros de largura circunscrito pelo mesmo número de linhas paralelas as que circunscreveram o perímetro urbano.

 

Art. 3º - Fica delimitada a zona urbana da Vila de Itaquaré e Jardim América, pelos seguintes pontos em linhas retas, partindo da foz do rio Itanguá ao marco nº 1 (um), próximo a casa do Sr. Manoel Valeriano Alves, em terrenos de Sr.ª Constança de Novaes, deste ao 2 (dois), no lugar “Campo-Grande” em terrenos do Sr. Antônio Esteves, lado Oeste, da casa comercial do Sr. Antônio Pinto do Rosário, deste ao nº 3 (três) próximo a Igreja em construção no alto do Jardim América, deste ao nº (quatro), na estrada de Ferro Leopoldina no ponto onde é atravessado pela a estrada de Caçaroca, deste descendo pela referida estrada de Ferro, até ao rio Marinho, por este até o mar, seguindo pela costa, até ao ponto de partida; ficando considerada como suburbana a faixa de 500 (quinhentos) metros paralelos as linhas que delimitam o perímetro urbano, com exceção dos lados delimitados pelo rio Marinho e pelo mar, por constituírem estes limites do município.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de Maio de 1938.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 24 dias do mês de Maio de 1938.

 

MANOEL SOARES LOUREIRO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.