O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS para a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB:
I – o cargo de Gerente de Engenharia e Obras, símbolo C-1;
II – o cargo de Gerente de Contratos de Obras, símbolo C-1.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação – SEME para a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras, símbolo C-2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transformado em Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.