O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas todas as Gratificações por Função de Confiança previstas no artigo 77 da Lei 5.283/2014 já concedidas, até ulterior avaliação.
Parágrafo único. Excepcionam-se da regra do caput deste artigo, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e os Assistentes Sociais que já recebem a referida vantagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 17 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.