O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e artigo 158 e parágrafos da Lei Complementar 27/2009 Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a Comissão de Avaliação de Valores - COMAV destinada a revisar a Planta Genérica de Valores do Município - (PGV), considerando disposição legal contida na Lei Complementar Municipal 27/2009, Código Tributário Municipal, em seu artigo 158 e parágrafos.
Art. 2º A Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município - (PGV), tem por objetivo oferecer subsídios à equipe técnica da Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela elaboração da proposta da nova Planta Genérica de Valores - PGV do Município.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos e encerrados no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de justificada necessidade.
Art. 4º A presente Comissão, de caráter consultivo, será composta por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos órgãos e entidades abaixo relacionados, a saber:
I - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI;
II - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;
III - 01 (um). Representante titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC;
IV- 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Procuradoria Geral do Município – PROGER;
V - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI;
VI - 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;
VII - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Câmara Municipal de Cariacica – CMC.
Parágrafo único. Compete à Assessoria Técnica vinculada à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, fornecer os subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município - (PGV).
Art. 5º A COMAV terá como presidente o representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI e, em caso de sua ausência, por seu suplente.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão expedirá Portaria designando os dias de reunião da Comissão e as datas de início e fim dos trabalhos.
Art. 6º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público e não remunerados.
Art. 7º A designação dos Membros dessa comissão se dará pela expedição de Portaria pela Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI.
Art. 8º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 24 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.