REVOGADO PELO DECRETO 139/2012 PUBLICADO DIA 29/10/2012.

 

DECRETO Nº 068, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO A FACILITADORES INTERNOS E EXTERNOS PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS INERENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90 Lei da Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA

 

Art. 1º As atividades para capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais e os serviços técnicos equivalentes são regulamentados e têm sua forma de concessão, nos termos deste decreto.

 

§ 1º - As atividades referidas no caput deste artigo poderão ser prestadas por servidores públicos municipais ou por profissionais externos à Administração Municipal, assim definido:

 

Instrutor interno é o servidor municipal apto a desempenhar as atividades especificadas no caput deste artigo,

 

Instrutor externo é o profissional sem vínculo com a Administração Pública Municipal, capacitado a exercer as atividades especificadas no caput deste artigo.

 

Art. 2º - Os valores de retribuição da hora-aula ministrada pelo facilitador que atuar nos cursos e atividades similares, promovidos pela Administração Municipal, são os constantes do anexo I deste decreto.

 

Parágrafo Único. Constam também da tabela os valores de outros serviços técnicos.

 

Art. 3º O servidor municipal que atuar como facilitador interno ou prestar serviços técnicos previstos neste decreto, em horário não coincidente com sua jornada diária de trabalho, será equiparado, para efeito de pagamento da retribuição, aos valores estabelecidos para o facilitador externo.

 

Art. 4º A disponibilidade do servidor municipal para atuar como instrutor interno no horário de sua jornada de trabalho fica condicionada à autorização do Secretário da pasta ao qual o servidor encontra-se subordinado.

 

Art. 5º Os valores das horas estabelecidas neste decreto serão reajustadas anualmente, na proporção de 80% (oitenta por cento) da variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE e, em caso de sua extinção, o índice que vier a substituí-lo ou outro estabelecido pela Administração Municipal.

 

Parágrafo Único. Os valores serão sempre reajustados no mês de janeiro, tendo como base a variação do ano anterior, na forma estabelecida no caput deste artigo.

 

Art. 6º Fica fixado para o facilitador interno o limite máximo de 25 (vinte e cinco) horas mês para o exercício das funções estabelecidas neste decreto, independentemente de ser coincidente ou não com a jornada de trabalho do servidor.

 

§ 1º - Nenhum facilitador, interno ou externo, poderá receber anualmente, sob nenhuma hipótese, montante superior ao equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) horas.

 

§ 2º - Para efeito deste decreto, considera-se a unidade hora com o tempo de 60 (sessenta) minutos;

 

§ 3º - O valor devido ao servidor que atuar como instrutor interno é o resultado da quantidade de horas trabalhadas vezes o valor da hora especificada;

 

§ 4º - Fica incluída no valor da hora estabelecida no Art. 2º, qualquer atividade necessária a sua realização.

 

§ 5º - Fica terminantemente proibida a alteração do horário normal da jornada de trabalho prestada pelo servidor na Prefeitura Municipal de Cariacica, para atendimento aos fins a que se destina este decreto.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, por meio da Seção de Seleção e Treinamento - Núcleo de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas, a gestão, administração e operacionalização das atividades relativas à instrutoria interna e externa.

 

Art. 8º Compete à Seção de Seleção e Treinamento - Núcleo de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas:

 

Organizar o Cadastro de Instrutores internos e externos;

Estabelecer os critérios técnicos, administrativos e pedagógicos para a seleção e cadastramento dos facilitadores internos e externos;

Estabelecer processo de avaliação dos facilitadores internos e externos, a cada prestação de serviços.

Excluir do Cadastro os profissionais cuja avaliação demonstrar desempenho insatisfatório;

Atestar em processo, os serviços prestados pelos facilitadores, encaminhando à SEMAD para ciência e à SEMFI para providências quanto ao pagamento ou à Secretaria específica, no caso do parágrafo único do Art. 11 deste artigo.

 

Art. 9º A Seção de Seleção e Treinamento – Núcleo de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas do Município de Cariacica manterá atualizado um cadastro de facilitadores internos e externos selecionados de acordo com a sua necessidade e a capacitação técnica dos profissionais.

 

§ 1º - A inclusão no cadastro de facilitadores externos será feita à vista do currículo apresentado, após atendimento e edital amplamente divulgado.

 

§ 2º - A Inclusão no cadastro de facilitadores externos não cria para o cadastrado qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 10 Os facilitadores externos serão contratados na forma do disposto na Lei Federal nº 8666 de 21/7/1993, para atender as necessidades dos cursos e/ou eventos programados pela Seção de Seleção e Treinamento – Núcleo de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas,

 

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de pessoal, especificadas para treinamento.

 

Parágrafo Único. O desenvolvimento de treinamento para atendimento a demandas específicas correrão à conta de dotação orçamentária própria de pessoal, de cada Secretaria Municipal.

 

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de junho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica

 

 

TABELA DE FACILITADORES EXTERNOS E INTERNOS

 

ANEXO I

 

 

VALOR HORA/AULA

BASE DE CÁLCULO 90% DA TABELA DA ESESP

TITULAÇÃO

REF.

EXTERNO

INTERNO

Doutorado

Hora

R$ 81,00

R$ 40,50

Mestrado

Hora

R$ 69,00

R$ 34,50

Especialização

Hora

R$ 63,00

R$ 31,50

Graduação Nível Superior

Hora

R$ 52,20

R$ 26,10

Habilitação Nível Médio

Hora

R$ 25,00

R$ 12,50

 

 

OUTROS SERVIÇOS

REF.

EXTERNO

Conferencista / Palestrante

Hora

R$ 115,00

Palnelista / Debatedor

Hora

R$ 77,00

Moderador

Hora

R$ 38,00

Reunião Técnica

Hora

R$ 33,00

Assessoramento Técnico

Hora

R$ 69,00

Revisão de Texto

Hora

R$ 23,00

Entrevista

Hora

R$ 17,00

Apóio Técnico p/ Execução de Cursos

Hora

R$ 12,00