DECRETO
Nº 68, DE 09 DE JUNHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Artigo 1°
Não haverá expediente nas repartições publicas municipais de Cariacica, no dia
11 do mês em curso, Sexta-Feira, exceto nos setores que executam serviços
essenciais e por escala que não admitem paralisação, especialmente nas áreas de
saúde e serviços urbanos.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de junho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.