DECRETO Nº 68, DE 09 DE JUNHO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Não haverá expediente nas repartições publicas municipais de Cariacica, no dia 11 do mês em curso, Sexta-Feira, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação, especialmente nas áreas de saúde e serviços urbanos.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de junho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.